domingo, 1 de setembro de 2013

MODELO DE PROJETO PIBIC - UFSCar

Blog "Metodologia Científica na Prática", de autoria de Superdotado Álaze Gabriel.

Disponível em http://www.metodologiacientificanapratica.blogspot.com.br/



 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

COORDENADORIA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

















ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO: PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E A SITUAÇÃO DE INCLUSÃO



















ÁLAZE GABRIEL DO BREVIÁRIO
BACHARELANDO EM ESTATÍSTICA
ORIENTADORA: PROFª. DRª. ROSEMEIRE DE ARAÚJO RANGNI
DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA (DPsi).

SÃO CARLOS
2013


1.  INTRODUÇÃO AO PROBLEMA


Ao longo dos últimos anos as pesquisas realizadas, no que tange à capacidade humana, ganharam uma proporção relativamente considerável. Desta forma, impulsionaram não somente o desenvolvimento da mensuração do quoeficiente intelectual humano, mas, também, de programas e projetos públicos e privados de identificação de alunos com altas habilidades/superdotação.
Pesquisas e estudos sobre altas habilidades/superdotação[1] ainda se fazem escassos, em especial as aplicadas à identificação e serviços educacionais especializados voltados a esse grupo de indivíduos, até mesmo quando comparadas com as demais pesquisas realizadas em Educação Especial, como, por exemplo, as direcionadas às deficiências.
Diante da complexidade de atender às demandas apresentadas cada vez maiores de crianças, adolescentes, jovens e adultos com potencial superior dentro de um processo educativo e social inclusivo, acadêmicos e profissionais das áreas de educação – sobretudo da Educação Especial, da Saúde e da Psicologia – têm discutido estratégias de identificação e atendimento individualizados aos indivíduos com necessidades educacionais especiais.
Vários são os aspectos que têm sido apontados com relação à identificação. Um deles é o ponto de vista de vários especialistas que consideram a definição adotada para as altas habilidades/superdotação como fator determinante no procedimento utilizado na identificação. Isso justificaria o processo de identificação quando os indivíduos com alto potencial eram definidos como aqueles indivíduos com quociente de inteligência superior, utilizando dos conhecidos testes de Q.I.
Em décadas mais recentes, a natureza multidimensional da inteligência passou a ser enfatizada, passando os responsáveis pelos programas para essa parcela de indivíduos a utilizar uma multiplicidade de procedimentos, como testes de inteligência, de criatividade, rendimento acadêmico, complementados com a observação do professor, questionários e escalas respondidos pelo próprio aluno.
Vários instrumentos foram também desenvolvidos para serem utilizadas pelos professores no intuito de observar e apontar os indicadores dos alunos nas áreas contempladas, quais sejam: intelectual geral, acadêmica, artística, criatividade, liderança e psicomotricidade (ALENCAR, 1992).
Ademais, passou-se a considerar que a identificação deveria variar conforme as características e objetivos do programa proposto para os alunos com altas habilidades/superdotação. Desta forma, em um programa na área artística, a identificação certamente implicará em uma metodologia que avalia aspectos diversos da área em questão.
Um fator importante a considerar sobre as barreiras encontradas no processo de identificação dos indivíduos com altas habilidades/superdotação é a diversidade da conceituação básica das ideias e terminologias fundamentais empregadas na área, o que, consoante apontado por Gagné apud Guenther (2011) sugere o caos.
Sternberg; Davidson apud Alencar (1992) pontua 17 concepções distintas da superdotação. Estas refletem abordagens psicológicas e enfoques teóricos bastante diversificados, como a apresentada por Renzulli (1986), Feldhusen (1986), Csikszentmihalyi; Robinson (1986), Gardner (1983) e Tannenbaum (1983).
Cada concepção enfatiza algum aspecto em especial, às vezes no indivíduo, outras na sociedade, no domínio psicológico ou no domínio educacional, em componentes meramente cognitivos ou na associação entre as dimensões cognitivas e de personalidade.
Vale salientar que tais abordagens, embora diferentes, interrelacionam-se em alguns pontos, sugerindo linhas de pesquisas que certamente contribuem para testar as diversas teorias propostas, de acordo com Alencar (1992). Logo, há certa unanimidade entre os estudiosos que a definição de inteligência, como também a superdotação, não são definitivas e, por isso, mantêm-se indefinidas até o momento. Contudo, mais importante que defini-las ou mensurá-las é estimulá-las por meio de programas que contemple os indivíduos mais capazes.
No que concerne ao conceito, Guenther (2011, p. 3) assinala as definições de dotação e talento:


Dotação refere-se ao potencial presente na constituição do indivíduo, indica alto grau de capacidade natural em algum domínio, originada por predisposição genética, desenvolvida com base em aprendizagem informal sedimentada, assegurando maior generalização e melhor previsão para aprendizagem futura. Talento, por sua vez, refere-se a desempenho superior, habilidade treinada, competência, expertise, que, mesmo alcançando altos níveis de produção, tem estreita área de transferência, privilegia experiência retrospectiva e evocação, com pouca previsão de aprendizagem futura.

A dotação, como capacidade natural, está nas raízes genéticas, enquanto talento como capacidade adquirida. Desta forma, aponta Guenther (2011) que o desenvolvimento da dotação é mais proveitoso para o dotado tanto quanto para a sociedade do que o desenvolvimento de seus talentos. Para tanto, o Centro para o Desenvolvimento do Potencial e Talento (CEDET), fundado em 1993, situado em Lavras, MG e em outros estados brasileiros, visa justamente desenvolver a dotação como identificada e cultivar talentos, segundo oportunidades pontuais (GUENTHER, 2011).
Os mitos sobre os indivíduos com altas habilidades/superdotação também configuram uma forte barreira no processo de identificação. De uma forma geral, a sociedade brasileira ainda acredita que o superdotado possua capacidades globais e, não raro, exige muito de seu desempenho, ora sobrecarregando-o ora ignorando-o. Acredita-se também que se são superiores não necessitam de auxílio ou de algum favorecimento proveniente de políticas de atendimento educacional especializado.
Verifica-se que há reconhecimento cada vez maior sobre a relevância dos indivíduos mais capazes para o progresso social, por meio de seus feitos e realizações. “Cada vez mais, estes indivíduos [indivíduos com altas habilidades/superdotação] estão sendo percebidos como peças-chave no desenvolvimento dos países, constituindo parte essencial de um sistema educacional mais democrático e humanitário” (CROPLEY apud VIRGOLIM, 1997, p. 2).
A escola não responde de forma adequada aos alunos que apresentam potenciais superiores, o que ajuda a explicar a apatia e ressentimento às vezes apresentados por alunos. Neste sentido, CROPLEY apud ALENCAR apud ANDRADE & ABUD, 2013, destaca:


Um número substancial de crianças superdotadas inicia a escola com altas habilidades, expectativas e grande entusiasmo (como é o caso de maior parte das crianças), mas logo se tornam frustradas e entediadas. Muitas entram em uma espiral de desapontamento, passando a rejeitar a instituição escola e/ou a duvidar de suas próprias habilidades e mesmo seu valor como pessoa. Muitas lidam com esta questão por meio de isolamento, hostilidade ou agressividade. Mas podem também aprender em uma idade precoce que tais problemas podem ser evitados adotando de forma deliberada a tática de fingir que são rebeldes. Este é um problema especialmente freqüente entre meninas e membros de grupos minoritários, dada a forte pressão para se conformar aos valores antagonísticos à alta realização na escola.

Sendo assim, há necessidade de políticas inclusivas a essa população tão esquecida, mas, tão relevante ao progresso da sociedade.
Os procedimentos de identificação e as práticas de inclusão para os alunos com altas habilidades/superdotação exigem preparação dos professores, pais, profissionais da saúde e sociedade em geral, os quais determinam, em grande parte, o êxito de todo o processo em dar respostas educativas a essa parcela de indivíduos especiais.
Portanto, um dos aspectos que colaboram para o sucesso da inclusão é a mudança de atitude e da concepção em relação ao atendimento desses indivíduos e a construção de “[...] um novo paradigma de pensamento e de ação, no sentido de incluir todos os indivíduos em uma sociedade na qual a diversidade está se tornando mais norma que exceção” (KARAGIANIS et al, 1999, p. 31, apud VIEIRA, 2003). Desta maneira, todos os defensores da melhoria das escolas, com o objetivo de atender às diferentes necessidades dos alunos, devem unir-se e reconhecer o princípio de que as boas escolas são boas escolas para todos os alunos e, então, agir com base neste princípio (SCHAFFNER e BUSWELL apud CALDEIRA, 2004).
Políticas públicas não tão bem planejadas ou não implantadas, no que tange à identificação e inclusão desse grupo têm gerado dificuldades para sua inclusão. E, também, a escassez da estruturação universitária necessária para formação de profissionais da área, como também, criação de institutos de pesquisas para essa temática, Organizações não Governamentais, conselhos ou outras organizações atuantes para esse processo de atendimento aos indivíduos com altas habilidades/superdotação.
Muitos são os desafios no tocante ao processo de identificação e inclusão dos indivíduos com altas habilidades/superdotação destacados por Virgolim (1997, p. 2), quais sejam:

a) escassez de investimentos governamentais no processo de educação inclusiva dessa parcela da população;
b) falta de materiais adequados às necessidades dessa população especial;
c) falta de conhecimento mais sólido sobre o tema por parte dos profissionais da educação e da saúde, bem como da sociedade em geral, o que favorece o fortalecimento de mitos, preconceitos e paradigmas sobre o tema;
d) desconhecimento de procedimentos eficazes e modernos de identificação dos indivíduos com altas habilidades/superdotação;
e) falta de adaptações curriculares apropriados e programas mais adequados aos diferentes níveis de habilidades nos diferentes domínios de capacidades;
f) falta de treinamento especializado, especialmente aos profissionais da educação e da saúde no diagnóstico e inclusão desses indivíduos;
g) falta de infraestrutura apropriada e, consequentemente, de estímulo às pesquisas nessa área;
h) falta de cooperação intergovernamental na elaboração e implantação de políticas públicas de educação inclusiva no Brasil que atinja essa parcela de cidadãos;
i) desvalorização, rejeição e, às vezes, até mesmo exclusão pessoal, profissional, acadêmica, religiosa, familiar e social dos indivíduos superdotados.

Com relação aos dispositivos legais que orientam o atendimento educacional aos indivíduos mais capazes, a Constituição Federal, o capítulo III, seção I trata da base da educação no país. Especificamente, os artigos 205, 206 e 208 se referem à educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com base no pluralismo de ideias, na liberdade de ensino-aprendizagem e na garantia de padrão de qualidade, sendo assegurado pelo Estado “o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um” (CF BRASIL, Seção I, art. 208, V).
Em 1996 foi promulgada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) 9.394 (BRASIL, 1996), que trata, no capítulo V, da educação especial. O entendimento na LDBEN é de que o ensino especial seja oferecido, de preferência, na rede regular de ensino, para educandos com necessidades especiais; que sejam elaborados serviços de apoio especializado, quando necessário, para atender às idiossincrasias dos indivíduos que apresentam necessidades educacionais especiais.
Há a garantia, do ensino básico ao superior, de aceleração dos estudos para conclusão do programa escolar em menor tempo para os alunos com altas habilidades superdotação (BRASIL, art.59, II). O termo usado na LDBEN para denominar essa parcela de estudantes é superdotação.
A criança com necessidades educacionais especiais tem o seu acesso ao ensino regular e diferenciado – quando necessário – garantido por lei. Assim sendo, foram publicadas as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, instituídas pela Resolução nº 02 de 11 de setembro de 2001 (BRASIL, 2001), que trazem uma maior atenção ao aluno com altas habilidades/superdotação. Esta Resolução (BRASIL, 2001) define, em seu 3º artigo, a Educação Especial como a modalidade de educação escolar “que assegura recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos”.
Ainda nessa Resolução, são considerados com altas habilidades/superdotação os alunos que apresentam:


Grande facilidade de aprendizagem que os leva a dominar rapidamente os conceitos, os procedimentos e as atitudes e que, por terem condições de aprofundar e enriquecer esses conteúdos devem receber desafios suplementares em classes comuns, em sala de recursos ou em outros espaços definidos pelos sistemas de ensino, inclusive para concluir, em menos tempo, a série ou etapa escolar (BRASIL, 2001, art. 5, III).

Por fim, e não menos importante, o artigo 8º, da referida Resolução, há uma ênfase no fato de as escolas deverem prever e prover serviços de apoio pedagógico especializado em salas de recursos e que contemplem o aluno com altas habilidades/superdotação aprofundando e enriquecendo–os mediante desafios suplementares nas classes comuns e em sala de recursos.
O Decreto nº 7.611 (BRASIL, 2011), prevê atendimento educacional especializado aos indivíduos com altas habilidades/superdotação considerando-o o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados constitucional e continuamente, prestado de forma suplementar à formação dos mesmos.
Na Lei 12.796, em seu artigo 60, parágrafo único, (BRASIL, 2013), é declarado:


O poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.

Alem disso, recentemente foi elaborada a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC/SEESP, 2008), com objetivo de assegurar a inclusão escolar dos alunos com altas habilidades/superdotação.
No entanto, embora tais políticas públicas de educação inclusiva já estejam beneficiando os indivíduos com altas habilidades/superdotação, o percentual atendido dessa parcela da população ainda é baixo, sem considerar os indivíduos ainda não identificados. Neste sentido, Cupertino apud Andrade & Abud, 2013 destaca:


Diferentemente da maioria dos países do mundo, a superdotação no Brasil é predominantemente ignorada, quando se trata da prática educacional. Órgãos encarregados do estabelecimento das diretrizes de Educação e Saúde têm como hábito incluí-la, quando deliberam sobre Educação Especial. Como nos casos das deficiências, a superdotação deve ser avaliada, oferecendo-se ao indivíduo condições educacionais adequadas ao seu potencial. Na prática, não é o que acontece, salvo em casos isolados muito raros. Num país pleno de carências, não se considera relevante o atendimento diferenciado a quem já foi privilegiado com um dom especial. Os superdotados estão escondidos nas salas de aula comuns, como se seus talentos fossem invisíveis. (CUPERTINO apud ANDRADE & ABUD, 2013, p. 2).

Sobre este aspecto, Guenther (2007, p. 97) é bem objetiva ao afirmar:


Sob esse referencial linear e verbalista, todos os problemas do país –incluindo Educação – são “resolvidos” por palavras, ou seja, “resolve-se” a situação, por mais complexa que seja, por meio de leis, decretos, ordens, resoluções e instruções. Isso feito procura-se não pensar mais no assunto, a não ser para apontar que “a solução está na lei” ou se queixar que ninguém cumpre a lei. O acúmulo de legislação reflete a perpetuação desse processo viciado: mais discussão, mais documentos, pareceres, análises, críticas e análise crítica das análises e críticas... e o problema, que não fora resolvido pelas leis anteriores, agora “fica resolvido” pelo mesmo caminho e leva previsivelmente aos mesmos resultados. É claro que nada fica resolvido na realidade... e nem se espera que fique. Leis não mudam a realidade, ações mudam a realidade. Leis regulam situações coletivas, mas não resolvem problemas onde não existe ação, mandando que aconteçam, ou onde elas já se instalaram exigindo que não aconteçam. Na “criação do mundo” segundo o Gênesis, quando Deus disse: – Haja luz, a luz apareceu. Mas quando uma lei diz para haver alguma coisa que não existe, nada indica que isso vai “aparecer...”.

Com base nos pressupostos apresentados, embora especialmente nos últimos anos muito se desenvolveu sobre o tema, ainda há muito a se estudar e pesquisar sobre essa temática.
Vale ressaltar que sem pesquisas aprofundadas em aspectos específicos, como procedimentos eficazes de identificação dos indivíduos com altas habilidades/superdotação e práticas de educação inclusiva, dificilmente haverá atendimento a essa parcela de indivíduos tão importante para o progresso da humanidade, por meio de seus feitos e realizações.
Embora muito já se tenha falado, verifica-se escassez de produção bibliográfica no Brasil sobre o tema e ainda falta muito a ser explorado neste campo da educação inclusiva. “Se os alunos com altas habilidades/superdotação têm acesso garantido às escolas de ensino regular, por outro lado, dentro da escola é que sua exclusão começa a ser sentida” (ANDRADE, 2013, p. 11).
Infere-se, contudo que, não faz sentido identificar os indivíduos com altas habilidades/superdotação sem ações que os incluam efetivamente. A existência de tal atendimento também perde seu significado se não houver procedimentos de identificação eficazes.
Nessa perspectiva, este trabalho de iniciação científica pauta-se em estudar os procedimentos de identificação e a situação de inclusão dos alunos com altas habilidades/superdotação, de forma bibliométrica, recorrendo a bancos de dados e publicações acadêmicas no Brasil.

1.      b) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES RELATIVAS AO PROJETO


Assinale abaixo a alternativa referente à necessidade de aprovação do projeto pelo comitê de ética em pesquisas.

(   )  EXIGE aprovação              
(X) NÃO EXIGE aprovação

Terá direito a uma 2ª bolsa o (a) orientador (a) de bolsista de Iniciação Científica FAPESP vigente durante o ano de 2012/2013, CNPq Balcão, ou outro tipo de bolsa de IC obtida diretamente pelo orientador junto a agências de fomento e com vigência em 2012/2013, respeitando-se a ordem de classificação de acordo com os critérios aplicados pelo Comitê PIBIC. As orientações de bolsistas PIBIC e PIBITI não atendem esta condição.
Orientou bolsista IC com vigência 2012/2013 atendendo à condição acima?

(   ) NÃO (   ) SIM    

Agência de Fomento:            
Processo número:

2.      OBJETIVOS


Gerais:

·      Verificar as publicações e produções científicas sobre os procedimentos de identificação e a situação de inclusão dos alunos com altas habilidades/superdotação em bancos de dados e publicações acadêmicas brasileiras.

Específicos:

·      Contribuir com a produção bibliográfica sobre os indivíduos com altas habilidades/ superdotação.
·      Estimular estudos acadêmicos nessa área.

3. METODOLOGIA



Levantamento bibliográfico

 

A metodologia pauta-se em pesquisa bibliográfica e documental.

Para tanto, buscará embasamentos, para a execução da pesquisa, em livros, revistas e periódicos especializados impressos e on line, bancos de dados como da CAPES e de artigos acadêmicos nacionais, documentos legais educacionais brasileiros, entre outros.


4  RESULTADOS ESPERADOS


Gerais:

·      Conhecimento da produção bibliográfica no que tange aos procedimentos de identificação e situação de inclusão dos indivíduos com altas habilidade/superdotação.

Específicos:

·      Estímulo dos estudos da temática nos acadêmicos e educadores;
·      Publicação dos resultados finais da pesquisa em periódicos, revistas, eventos acadêmicos e outros meios de veiculação científica.

5  FORMA DE ANÁLISE DOS RESULTADOS


Os dados para análise serão buscados em bases de dados, em publicações acadêmicas impressas e on line e em documentos oficiais brasileiros e estrangeiros.

Os dados coletados serão analisados qualitativa e quantitativamente.

6  CRONOGRAMA DE TRABALHO



Etapas
Ago/2013
Set/2013
Out/2013
Nov/2013
Dez/2013
Jan/2014
Levantamento Bibliográfico
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Reuniões de Orientação
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x
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Análise dos dados





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Etapas

Fev/2014

Mar/2014

 Abr/2014

Mai/2014

Jun/2014

Jul/2014

Análise dos dados

x

x

 

 

 

 

Reuniões de Orientação

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Análise dos Dados

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Redação do Relatório Final

 

 

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Revisões do Relatório Final

 

 

 

 

 

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Entrega do Relatório Final

 

 

 

 

 

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7  REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


ALENCAR, Eunice M. L. Soriano de. A identificação e o atendimento ao superdotado. Revista Psicologia: Ciência e Profissão. Volume 12, n° 1. Brasília: UnB, 1992. 6 p. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/pcp/v12n1/05.pdf. Acessado em 01/05/13 às 23h14.

ANDRADE, Luciene da Silva; ABUD, Scheilla. Altas habilidades/superdotação e a influência de mitos que dificultam o atendimento especializado. Manaus: FAAM, 2013. 13 p. Disponível em http://pt.scribd.com/doc/125738867/Altas-Habilidades. Acessado em 03/05/13 às 20h23.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Brasília: Senado, 1988. L ex: Portal da Secretaria Especial de Informática do Senado, 2013. 47 p.

BRASIL. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. L ex: Portal do Ministério Público SP, São Paulo, 2011. 4 p.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. L ex: Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados, Brasília, 5ª edição, 2010. 64 p. Lei Federal e marginalia.

BRASIL. Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013. Altera a lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. L ex: Biblioteca Digital de Educação (BDE) do UNASP, São Paulo, edição 1572, 2013. 29 p.. Lei Federal e marginalia.

BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Resolução nº 02, de 11 de setembro de 2001. L ex: Portal do MEC, 2001. 5 p. Disponível em http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf. Acessado em 03/05/13 às 19h52.

BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Portaria Ministerial nº 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela portaria nº 948, de 9 de outubro de 2007, entregue ao Ministro de Educação em 07 de janeiro de 2008. L ex: Portal do MEC, Brasília, 2010. 15 p. Disponível em http://portal.mec.gov.br/ seesp/arquivos/ pdf/politica.pdf. Acessado em 14/04/13 às 19h00.

CALDEIRA, Lázara Caldeira. Os efeitos da inclusão no desenvolvimento do aluno portador de disfunção neuromotora grave. Belo Horizonte: PUC/MG, 2004. 9p. Disponível em http://proex.pucminas.br/sociedadeinclusiva/sem3/cynthia_lazara.pdf. Acessa- do em 17/03/13 às 18h00.

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FELDHUSEN, J. J.. The Conception of Giftedness. Conceptios of Giftedness. Cambridge: Cambridge University Press, 1986. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?pid= S1414-98931992000100005&script=sci_arttext. Acessado em 01/05/13 às 15h02.

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GUENTHER, Zenita Cunha. Metodologia CEDET: caminhos para desenvolver potencial e talentos. Plyphonía, v. 22/1. Lavras: CEDET, 2011. 25p. Disponível em http://www.revistas. ufg.br/index.php/sv/article/download/21211/12439. Acessado em 01/05/13 às 15h18.

GUENTHET, Zenita Cunha. CEDET – Um programa de sucesso na educação de dotados e talentosos. Revista Psicologia em Pesquisa. Juiz de Fora: UFJF, 2007. P. 96-106. Disponível em http://www.ufjf.br/psicologiaempesquisa/files/2009/11/v1n2010.pdf. Acessado em 01/05/13 às 16h00.

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STERNBERG, R.J.; DAVIDSON. J.B.. Conceptions of Giftedness. Cambridge: Cambridge University Press, 1986. 479 p. Disponível em http://tuluswinarsunu.staff.umm.ac.id/ files/2010/04/Conceptions-of-Giftedness.pdf. Acessado em 05/05/13 às 17h37.

TANNEMBAUM, A.. Gifted Children. Psychological and Educational Perspectives. New York: Macmillan Publishing Co, 1983. Disponível em http://books.google.com.br/ books/about/Gifted_children.html?id=aIefAAAAMAAJ&redir_esc=y. Acessado em 05/05/13 às 22h10.

VIEIRA, Nara Joyce Wellausen. A escola e a inclusão dos alunos portadores de altas habilidades. Cadernos de Educação Especial. Santa Maria: UFSM, 2003. 114 p.

VIRGOLIM, Angela M. R. O indivíduo superdotado: História, concepção e identificação. Revista Psicologia: Teoria e Pesquisa, 1997. 17 p.


[1] Considera-se no presente trabalho a denominação indivíduos com altas habilidades/superdotação.





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