domingo, 1 de setembro de 2013

MODELO DE REFERENCIAL TEÓRICO COM REFERÊNCIAS

Blog "Metodologia Científica na Prática", de autoria de Superdotado Álaze Gabriel.

Disponível em http://www.metodologiacientificanapratica.blogspot.com.br/



UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS – UFSCar
PROJETO EQUIDADE NA PÓS

Álaze Gabriel do Breviário – 24.08.13


            REFERENCIAL TEÓRICO

1.      Discussões ambientais no cenário global atual

O processo de industrialização, em especial a partir da primeira Revolução Industrial, associado ao exponencial e desordenado crescimento populacional urbano, trouxe impactos diretos sobre o meio ambiente. Neste contexto, a resiliência ecossistêmica[1] bem como a disponibilidade e qualidade dos recursos hídricos foi – e continua sendo – crescentemente ameaçadas. O consumismo acelerou a exploração da fauna e da flora, dos recursos energéticos e minerais, culminando na ultrapassagem dos limiares planetários no que tange à redução da biodiversidade, às mudanças climáticas e às perturbações no ciclo do nitrogênio.
O período até então conhecido como Holoceno[2] foi transformado, por meio das ações humanas, no Antropoceno[3], marco que providenciou, segundo ROCKSTRÖM  et al (2009), um primeiro passo para identificar fronteiras biofísicas, em escala planetária, dentro das quais a humanidade tem a flexibilidade para escolher uma miríade de caminhos para o bem-estar humano e seu desenvolvimento. As fronteiras planetárias dizem respeito às “regras do jogo” ou à delimitação do “campo do jogo planetário” para o empreendedorismo humano.
ROCKSTROM   (apud SCHWINGEL, Juras, Viana et al, 2012), hidrólogo sueco diretor do Centro de Resiliência de Estocolmo, junto com mais 28 cientistas liderados por ele, definiu nove fronteiras planetárias abrangendo os ciclos biogeoquímicos globais do nitrogênio, do fósforo, do carbono e da água, os principais de circulação física (o clima, a estratosfera, os sistemas oceânicos), as características biofísicas da Terra que contribuem para a resiliência básica de sua capacidade auto-regulatória (biodiversidade terrestre e marinha e o sistema de terras); e duas características críticas associadas com a mudança global antropogênica (a carga de aerossóis e os poluentes químicos), dizendo respeito especificamente:

1.      às mudanças climáticas;
2.      à acidificação dos oceanos;
3.      à camada de ozônio;
4.      ao ciclo do nitrogênio e do fósforo;
5.      ao uso de água doce;
6.      às mudanças no uso da terra;
7.      à redução da biodiversidade;
8.      à poluição química; e
9.      à concentração de aerossóis na atmosfera.

ROCKSTROM   et al (2009) mostrou, num estudo seminal no periódico "Nature", que a civilização já ultrapassou três das nove barreiras planetárias cujo rompimento pode levar a pontos de virada no sistema terrestre – e a possíveis catástrofes. A pedido do secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, ROCKSTRÖM coordenou um grupo de Prêmios Nobel que produziu uma carta com recomendações sobre sustentabilidade global para dar subsídios às decisões da Rio+20, conferência ambiental mundial realizada no Centro de Convenções Riocentro, Rio de Janeiro (RJ), de 20 a 22 de junho de 2012.
As fronteiras aludem-se: à circulação atmosférica e oceânica que regula o clima, devido ao aquecimento global e mudanças climáticas; à ciclagem natural do nitrogênio, devido à conversão antropogênica do gás N2 em formas reativas de nitrogênio; e à capacidade auto-regulatória dos ecossistemas, devido à redução drástica da biodiversidade. Vale ressaltar que com as projeções estatísticas populacionais para as próximas décadas, a demanda por alimentos, água, moradia, fontes de energia aumentará proporcionalmente e os impactos ambientais tendem a ser cada vez maiores. Considerando que a questão ambiental diz respeito a um bem público global, urge que vençamos os desafios que se colocam à consolidação de Governança Ambiental Global[4] (GAG).
Os estudos realizados sobre os impactos socioambientais gerados pelo processo de geração de energia hidroelétrica abrangem uma gama de assuntos ambientais como energia, recursos naturais (em especial os recursos hídricos), biodiversidade, além de vários assuntos sociais como desenvolvimento socioeconômico, migrações, infra-estrutura urbana, dentre outros. Por afetar diretamente a biodiversidade, os recursos hídricos e as famílias mais próximas de sua instalação, os empreendimentos hidroelétricos geram transformações socioambientais cuja análise exige minuciosa compreensão sobre a relevância, os usos, a disponibilidade, a qualidade e os dispositivos legais dos recursos hídricos e da biodiversidade.

2.    Relevância dos recursos hídricos e da biodiversidade

A relevância dos recursos hídricos[5] e da biodiversidade[6] para a existência da vida na Terra é indiscutível. Os biomas necessitam do equilíbrio da cadeia alimentar e da disponibilidade de recursos hídricos potáveis para se desenvolverem ambiental, econômica, política e socialmente. Todos os setores da economia se valem dos recursos naturais para operacionalizarem suas relações sociais fundamentais, tais como a extração, a produção, a comercialização, a prestação de serviços, o transporte, o lazer, etc.
A respeito dos recursos hídricos, MONTORO, 1993, p. 32, escreve:


A água é um valioso elemento promotor do desenvolvimento e do progresso. A água se presta a múltiplas utilizações da maior importância econômica e social: o abastecimento das populações e das indústrias, a irrigação das culturas, multiplicando sua produtividade, meio de transporte, com diferentes tipos de hidrovias, produção de energia, através das grandes e pequenas usinas hidroelétricas, fator de alimentação, com o desenvolvimento da pesca, ambiente para o esporte, o turismo, o lazer (MONTORO, 1993, p. 32).

No tocante à biodiversidade, vale ressaltar que nas últimas décadas a ação humana nos ecossistemas naturais tem vindo a afetar cada vez mais espécies da fauna e flora do planeta. As principais causas para a extinção das espécies são as profundas alterações, ou mesmo a destruição dos habitats, a qual tem se intensificado, principalmente, devido: a) à crescente erosão e desertificação dos solos; b) ao sobrepastoreio; c) à poluição da água, do solo e da atmosfera por substâncias químicas; d) aos derrames de crude e de outros poluentes nos mares; e e) ao consumo de alguns animais e plantas e à introdução de espécies exóticas pelo Homem. Nota-se, todavia, que, embora a natureza seja indefensiva às ações humanas, ela é vingativa, demonstrando todo o seu furor na forma de enchentes, maremotos, tsunamis, furacões, erupções vulcânicas, terremotos, chuvas ácidas, aquecimento global, derretimento das geleiras, etc.
Com menor diversidade de espécies a vida na Terra torna-se mais sujeita a alterações ambientais. Pelo contrário, quanto mais rica é a diversidade biológica, menos sujeito o planeta se torna às bruscas transformações ambientais, maior é a oportunidade para descobertas no âmbito da medicina, da alimentação, do desenvolvimento econômico, e de serem encontradas respostas adaptativas a essas alterações ambientais.
Portanto, não restam dúvidas quanto à gravidade do quadro imposto pelas interferências perpetradas pelo homem nos ambientes naturais. Para Medeiros (2003), a hecatombe de extinções de espécies da fauna e da flora, fenômeno sem precedente histórico, atinge hoje entre 70.000 a 240.000 espécies.
O impacto maior, sem dúvida, é sentido nas florestas tropicais, que, cobrindo cerca de 7% da superfície terrestre do planeta, abrigam, pelo menos, 50% de todas as espécies. Dados da FAO – Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura, e o PNUMA – Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, já indicavam, no inicio da década de 80, que, a cada ano, entre 76.000 e 92.000 quilômetros quadrados de florestas tropicais eram destruídos. Outros 100.000 quilômetros quadrados grandemente perturbados. O mais inquietante é constatar que nas décadas seguintes essas médias continuaram aumentando (Medeiros, 2003).
As “Listas Vermelhas” da União Mundial para a Conservação da Natureza (IUCN), atualizadas ano a ano, mostram a progressividade do problema. A lista da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção, editada em 1989, relacionava 218 espécies. A lista concluída em 2002 revela que 627 espécies estavam ameaçadas, 2 extintas na natureza e 9 definitivamente extintas. Nesta lista, encontramos 69 mamíferos, 153 aves, 20 répteis, 15 anfíbios, 165 peixes, 93 insetos, 21 invertebrados terrestres e 91 invertebrados aquáticos. Considerando a grandiosidade da biodiversidade brasileira e os escassos investimentos aplicados no seu estudo, fica evidente que os números apresentados mostram apenas uma débil aproximação do problema. A lista oficial das espécies da flora brasileira ameaçada de extinção, editada em 1992 (Portaria IBAMA 037-N), por sua vez, relaciona um total de 107 espécies. O grau de precisão dessas listas é freqüentemente questionado, o que ilustra mais uma vez a carência de conhecimento sobre a nossa biodiversidade. Por exemplo, no início da década de 90, período em que se editou a lista oficial da flora, foi relacionado um número superior a 1.000 espécies raras e/ou ameaçadas de extinção, somente no Estado de Santa Catarina (KLEIN apud Medeiros, 2003).
3.        Disponibilidade hídrica total e per capita

Ao contrário do que muitas vezes se pensa, o volume total de água presente no planeta Terra é constante, isto é, não está reduzindo nem aumentando. Mantém-se dentro de uma faixa de 1.386 milhões KM³, durante os últimos 500 milhões de anos[7], o suficiente para abastecer todos os pouco mais de sete bilhões de habitantes do planeta. Ou seja, do ponto de vista de sua existência na Terra, a água não poderia ser considerada um recurso não-renovável, uma vez que ela não se acaba (SHIKLOMANOV, 1998).
Entretanto, falando da água como recurso, é preciso verificar não apenas a sua existência, mas também as condições de sua existência e as possibilidades de seu uso. Nesse sentido, a realidade já é bem diferente. Daquele volume imutável de água presente no planeta, 97,5% é água salgada, localizada em oceanos, mares, lagos e aqüíferos salgados. Todo esse volume só é acessível a poucos usos que os seres humanos fazem desse líquido, com destaque para a geração de energia por meio do aproveitamento das ondas, para o transporte marítimo e, principalmente, para a pesca. Logo, o que existe de água potável no globo terrestre são apenas 2,5%, dos quais 69% encontram-se nas geleiras e regiões com cobertura permanente de neve, 29,8% são águas subterrâneas, 0,3% formam os rios e lagos e os remanescentes 0,9% participam da umidade do solo, das placas de gelo flutuante, dos pântanos e do solo permanentemente congelado (FOGLIATTI et al, 2011). Infere-se logicamente que, apesar de a Terra dispor de um volume de água equivalente a 1,3 sextilhão de litros de água, a parcela efetivamente disponível ao uso humano é muito pequena, de apenas 0,6% da água potável, o equivalente a 0,014% do total de água disponível no planeta (MILLER JR., 2012).
O processo de industrialização, em especial a partir da primeira Revolução Industrial, associado ao exponencial e desordenado crescimento populacional urbano bem como a poluição provenientes destas mudanças, tornam o prover de água potável uma tarefa complexa.  Considerando a escassez e a poluição da água, torna-se imperativo o adequado gerenciamento dos recursos hídricos e, para isso, faz-se necessária a eleição de um recorte físico-territorial básico para a tomada de decisão: a bacia hidrográfica (CALIJURI, 2010).
Neste contexto, a resiliência ecossistêmica[8] bem como a disponibilidade e qualidade dos recursos hídricos foi – e continua sendo – crescentemente ameaçadas. O consumismo acelerou a exploração da fauna e da flora, dos recursos energéticos e minerais – o que inclui os recursos hídricos –, culminando na ultrapassagem dos limiares planetários[9] no que tange à redução da biodiversidade, às mudanças climáticas e às perturbações no ciclo do nitrogênio.
Os países mais aquinhoados pela natureza em recursos hídricos de superfície e subterrâneos são países de dimensões continentais ou situados nos trópicos, destacando-se Brasil, Canadá, China, Indonésia, Estados Unidos da América, Índia, Bangladesh, Myanmar, Colômbia e Zaire. Os menos aquinhoados situam-se na África saariana a subsaariana e no Oriente Médio, ou são países insulares e de pequenas dimensões territoriais, como Bareim, Kuwait, Qatar, Malta, Barbados, Cabo Verde, Djibuti, Emirados Árabes Unidos, Mauritânia, Singapura, Líbia e Chipre (SHIKLOMANOV, 1998).
A água utilizável pela humanidade, em termos médios globais, é de cerca de 6.800 metros cúbicos por indivíduo por ano, ou seja, muito abundante. O mínimo necessário para a garantia de um razoável padrão de vida a todos os seres humanos é da ordem de 1.000 metros cúbicos per capita anuais. Infere-se, portanto, que a distribuição das precipitações atmosféricas é desigual sobre os continentes e dentro deles faz com que a disponibilidade de água varie muito com a localização geográfica e com as concentrações populacionais (CASTELO BRANCO & RODRIGUES, 2006).
Sobre os agravantes da má distribuição da água, JÚNIOR, 2004, p. 5, salienta:


A variação aleatória das precipitações atmosféricas ao longo do tempo agrava a desigualdade da distribuição espacial da água. Torna-a extremamente escassa em determinados períodos de tempo e muito abundante em outros. Ambas as situações ocasionam problemas muito sérios, como as inundações e as secas, com os quais o ser humano vem aprendendo a conviver desde os primórdios de sua existência (JÚNIOR, 2004, p. 5).

Para efeitos comparativos, a América do Norte dispõe de 30 vezes mais recursos hídricos por habitante do que o norte da África, e o Canadá de 25 vezes mais do que o México. Sob este prisma, os países com maior disponibilidade deixam de ser os de grande extensão territorial, para serem países de pequena dimensão e pouco povoados, situados próximo do Círculo Polar Ártico ou do Equador, como Islândia, Suriname, Guiana, Papua-Nova Guiné, Ilhas Salomão e Gabão.

4.        Distribuição hídrica mundial e brasileira

Atualmente, 26 países dispõem de menos de 1.000 m3 anuais por habitante (limite de situação de emergência). Desses países, 11 estão localizados na África (Argélia, Botswana, Burundi, Cabo Verde, Djibuti, Egito, Líbia, Mauritânia, Quênia, Ruanda e Tunísia), nove no Oriente Médio (Arábia Saudita, Barheim, Emirados Árabes Unidos, Iêmem, Israel, Jordânia, Kuwait, Qatar e Síria), quatro na Europa (Bélgica, Holanda, Hungria e Malta), um nas Antilhas (Barbados) e um no Extremo Oriente (Singapura).
Neste respeito, JÚNIOR, 2004, p. 32, afirma:


Quando se situam no trecho de jusante de rios que drenam regiões mais úmidas, esses países podem contar com o suprimento extra de água, aportado por esses rios. É o caso do Egito, que depende do rio Nilo, proveniente do Sudão, para sua sobrevivência; da Síria, que recebe da Turquia o rio Eufrates; da Holanda, que recebe o rio Reno; e da Hungria, que recebe o rio Danúbio. A garantia do suprimento de água depende, nesses casos, da celebração de tratados internacionais que reconheçam o direito à água aos países de jusante. No Oriente Médio e nordeste da África, a situação é tão crítica que os especialistas em política regional consideram a possibilidade de guerras pela água, à semelhança do conflito entre Índia e Paquistão pelas águas da bacia superior do rio Indus, na região do Punjab e da Cachemira. Israel, Jordânia e Síria partilham, sob tensa situação de conflito, as águas do rio Jordão; Turquia, Síria e Iraque, as do rio Eufrates; Egito, Sudão e Etiópia, as do médio rio Nilo. O conflito entre Israel e os palestinos é movido, em boa parte, pela escassez de água da região – ao ceder territórios aos palestinos, Israel estará, também, cedendo água (JÚNIOR, 2004, p. 32).

Ainda sobre a distribuição dá água potável, CALIJURI, 2010, p. 14, enfatiza:


Em suma, a Europa, a Ásia, a Oceania, a América do Sul, a América do Norte, a América Central e a África detêm, respectivamente, 15%, 26%, 4%, 27%, 17%, 2% e 9% da água doce da Terra. Essa distribuição relativa dos recursos hídricos é heterogênea, ou seja, não uniforme. A Ásia, por exemplo, que abriga cerca de 60% da população mundial, possui 26% da água doce, porcentagem similar à da América do Sul, que abriga somente 6% da população do globo (CALIJURI, 2010, p. 14).

Já o Brasil, embora seja a maior reserva hídrica mundial, também possui distribuição hídrica não uniforme de seus recursos hídricos. Por exemplo, a Bacia Amazônica, que possui 68% da reservas de água doce do Brasil, situa-se em uma região com baixa densidade demográfica. Entretanto, a disponibilidade hídrica é de 7% em bacias do Sul e de 6% em bacias do Sudeste (6%), isto é, apresenta disponibilidade menor para um contingente populacional maior.

5.   Causas da escassez da água

TUNDISI et al. (2008) destacam que, no amplo contexto social, econômico e ambiental do século XXI, os seguintes principais problemas e processos são as  causas principais da “crise da água”:

• Intensa urbanização, aumentando a demanda pela água, ampliando a descarga de recursos hídricos contaminados e com grandes demandas de água para abastecimento e desenvolvimento econômico e social (TUCCI apud TUNDISI, 2008).
• Estresse e escassez de água em muitas regiões do planeta em razão das alterações na disponibilidade e aumento de demanda.
• Infraestrutura pobre e em estado crítico, em muitas áreas urbanas com até 30% de perdas na rede após o tratamento das águas
• Problemas de estresse e escassez em razão de mudanças globais com eventos hidrológicos extremos aumentando a vulnerabilidade da população humana e comprometendo a segurança alimentar (chuvas intensas e períodos intensos de seca).
• Problemas na falta de articulação e falta de ações consistentes na governabilidade de recursos hídricos e na sustentabilidade ambiental.

6.   Consumo hídrico x consumo energético

Ao passo que, segundo a Organização Mundial da Saúde (GRUPO ABRIL, 2010), a média ideal de consumo de água por um humano em um dia seja de 50 litros de água, e, segundo a Organização das Nações Unidas (GRUPO ABRIL, 2010), esta média seja de 180 litros per capita por dia, ainda assim o consumo humano de água ultrapassa em muito estes parâmetros. Segundo a OMS (IBID), um canadense consume até 600 litros por dia, um norte-americano ou de um japonês a média de 350 litros, um europeu a média de 200 litros, um brasileiro a de 187 e um africano da região subsaariana até 20.
Cada cidadão consome diariamente muito mais água do que percebe. A produção de praticamente todos os produtos consumidores em uma residência brasileira despende muita água. Consoante dados da OMS (IBID), para se produzir um quilo de arroz despende-se cerca de 2.500 litros, para se produzir um quilo de manteiga 18.000 litros, um litro de leite 712,5 litros, um quilo de queijo 5.280 litros, um quilo de batata 132,5 litros, um quilo de carne de boi 17.100 litros, um quilo de banana 499 litros, um quilo de carne de frango 3.700 litros e um litro de cerveja 5,5 litros.
Conforme previsão em um novo relatório publicado pela Agência Internacional de Energia – AIE – (REVISTA EXAME apud INSTITUTO GEODIREITO (IGD), 2013), o consumo mundial de energia vai crescer 56% até 2040. De acordo com o relatório, a maior parte desse incremento virá de países de fora da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), onde o apetite energético é estimulado pelo rápido crescimento econômico, como China, Índia, Brasil e África do Sul.
Já o documento International Energy Outlook 2013 – IEO2013 – (REVISTA EXAME apud IGD, 2013), explana que apesar das energias renováveis e nuclear serem as fontes que mais crescem no mundo, com expansão de 2,5% por ano, estima-se que os combustíveis fósseis continuarão a fornecer cerca de 80% da demanda mundial nos próximos trinta anos. Incrementa que, nessa seara, o gás natural é o combustível fóssil que mais cresce, a uma taxa de 1,7% ao ano, o que ajudará em muito o atendimento a alta demanda energética mundial. Prevê que, pelo menos até 2030, o crescimento do oferta do carvão será maior do que o de petróleo e outros combustíveis líquidos, sobretudo devido ao aumento no consumo chinês. Afirma, por fim, que o setor industrial continuará a representar a maior fatia do consumo de energia, recebendo metade da energia total entregue em 2040.
Por conta da má distribuição hídrica e energética bem como do excessivo consumo e desperdício hídricos e energéticos por parte de parcelas significativas da população mundial, a OMS (IBID) estima que 1,1 bilhão[10] de habitantes sequer têm acesso à água potável e a AIE (IBID) divulgou que mais de 1,3 bilhões de habitantes não possuem acesso à eletricidade. Estes números são, indubitavelmente, alarmantes e revelam claramente a necessidade de aplicação de tecnologias sustentáveis no uso tanto da água quanto da energia.
O modo de consumir influencia muito no impacto das ações antrópicas sobre o meio ambiente natural. Fazer compras a pé, comprar produtos de embalagens reduzidas ou com refil, não consumir água comercializada em garrafas plásticas, comprar apenas o necessário para evitar desperdício de comida são atitudes que não demandam esforço, apenas costume (OLIVEIRA, 2010). O consumo consciente também contribui para que as corporações invistam mais em políticas de Responsabilidade Social e Ambiental Empresarial (RSAE), tornando mais competitivas e sólidas no mercado as corporações socioambientalmente responsáveis.
Que tal optar por móveis e assoalhos de madeiras de reflorestamento e mais luz natural? Que tal adotar um relógio de pilhas na cozinha - desde que se faça o descarte correto no ambiente, após o uso -, em vez de deixar o micro-ondas ligado? Aos empresários em geral, que tal construir mais edifícios verdes, investir em ONG’s e instituições de pesquisa e proteção ao meio ambiente, reflorestar e realizar uma contabilidade de competência a fim de que o governo obtenha a arrecadação tributária necessária para os devidos investimentos em nosso país? Às nações em geral, mas em especial as desenvolvidas, já chega de gastar bilhões e bilhões com desenvolvimento bélico enquanto necessidades básicas tais como educação, saúde e alimentação não são adequadamente atendidas a milhões de famílias, base da sociedade.

7.   Tecnologias sustentáveis para a questão hídrica

Em sua obra ‘Ciência Ambiental’, MILLER JR (2012) aponta a irrigação como a maior usuária de água do planeta, cerca de 70%, seguida das indústrias (20%) e das cidades e residências (10%). Afirma também que hoje cerca de 60% da água de irrigação do mundo é desperdiçada. Entretanto, ele explana sobre tecnologias de irrigação aperfeiçoadas que podem reduzir essa proporção em 5% a 20%.
Na verdade, existem várias maneiras de se aumentar as reservas de água doce em uma área específica. “Podemos aumentar as reservas hídricas ao construir represas, trazer água de outros lugares, retirar águas subterrâneas, transformar água salgada em água doce, reduzir o desperdício e importar alimentos”, afirma MILLER JR. (2012, p. 271), um dos mais renomados ambientalista do mundo.
Tecnologias de irrigação tais como o irrigador de baixa pressão e pivô central, os irrigadores de aplicação de precisão com baixo consumo de energia (LEPA), os detectores de umidade do solo bem como a irrigação por gotejamento ou microirrigação são, de fato, mais eficientes e consolidadas no aspecto ambiental, podendo reduzir as exigências e o desperdício nas fazendas ao fornecer água de forma mais precisa (MILLER JR, 2012).
Dentre tais tecnologias aperfeiçoadas de irrigação, a mais eficiente é a microirrigação, também conhecida como irrigação por gotejamento. Para se ter uma idéia mais clara, enquanto no método de irrigação por alagamento fornece mais água que o necessário e cerca de 40% da água é perdido por evaporação, vazamento e escoamento, já na irrigação por gotejamento, 90% a 95% da água atinge as culturas (MILLER JR., 2012). MILLER JR (2012, p. 279) ainda salienta que “o sistema de tubulação flexível e leve pode ser adaptado para corresponder aos padrões das culturas em um campo e pode ser fixo ou móvel”. Infelizmente, porém, tal método ainda é utilizada em pouco mais de 1% das plantações irrigadas no mundo.

8.   Recursos hídricos e energia hidroelétrica

Não se disserta sobre energia hidroelétrica sem explanar sobre os recursos hídricos, visto que esses são a fonte daquela. Os reservatórios dos empreendimentos hidroelétricos represam a água de rios a fim de utilizar sua energia cinética para girar turbinas, acionando um gerador capaz de converter a energia mecânica em energia elétrica.
Os empreendimentos hidroelétricos funcionam sinteticamente do seguinte modo:

·      A água armazenada nos reservatórios é conduzida sob grande pressão por meio de canais ou túneis até a casa de força, onde será gerada a energia;
·      As casas de força são compostas por turbinas hidráulicas e geradores elétricos. As turbinas são formadas por pás montadas em torno de um eixo. A pressão da água gira as pás provocando um movimento circular do eixo e acionando um gerador;
·      O gerador, localizado acima das turbinas, é composto por um eletroímã fixo e um fio bobinado no rotor, que gira com o eixo;
·      Ao girar entre os pólos do eletroímã, os elétrons dentro do fio sofrem uma força devido ao campo magnético e se deslocam dentro do fio bobinado, produzindo corrente elétrica;
·      Em suma, a potência hidráulica (água sob pressão) é transformada em potência mecânica (movimento das pás da turbina) e, depois, em potência elétrica (no gerador).
·      Depois de gerada, a energia é conduzida por meio de cabos ou barras condutoras dos terminais do gerador até a subestação. Nela, transformadores elevam sua tensão (voltagem). Isso é essencial para que a energia possa ser transportada a grandes distâncias.
·      Daí, a eletricidade é conduzida pelas linhas de transmissão, que são sustentadas por grandes torres, até a cidade e os locais onde será consumida.
·      Depois de passar pela casa de força, a água utilizada para movimentar as trubinas é devolvida ao leito natural do rio mediante os canais de fuga.

9.   Empreendimentos hidroelétricos no Brasil

Segundo o Banco de Informações de Geração (BIG), da Agência Nacional de Energia Elétrica, possui atualmente 417 centrais geradoras hidroelétricas (CGHs), 458 pequenas centrais hidroelétricas (PCHs) e 190 usinas hidroelétricas (UHEs), perfazendo um total de 1.065 empreendimentos hidroelétricos; ao todo, há 2.846 empreendimentos geradores de eletricidade em operação. O Brasil é o maior produtor de hidroeletricidade da América Latina – com 600 barragens[11], dentre as mais de 2.000 barragens já construídas –, seguido pela Argentina com 101 barragens, pelo Chile com 87 e pela Venezuela com 72 (SILVA, 2009).
O Plano Decenal de Expansão de Energia Elétrica (PDEE 2007/2016) apresenta um conjunto de 90 empreendimentos hidroelétricos que totalizam uma geração prevista de 36.834 MW. Para os próximos anos (até 2.030), conforme o Plano Nacional de Energia (PNE 2030) há uma previsão de acrescentar mais 130.113 MW[12] de energia elétrica ao sistema brasileiro, com necessidade de investimentos na ordem de U$286 bilhões (cerca de R$500 bilhões).
Um dos destinos da geração de energia elétrica em nosso país é abastecer os grandes consumidores, principalmente a chamada indústria eletrointensiva (indústria de celulose, alumínio, ferro, aço, entre outras) e os grandes supermercados (shoppings). No Brasil, atualmente existem 665 grandes consumidores de energia e sozinhos consomem aproximadamente 30% de toda energia elétrica brasileira, além disso, recebem energia ao preço de custo real.
Neste contexto, infere-se que a gestão da geração de energia hidroelétrica é complexa, haja vista os impactos sociais, econômicos e ambientais provocados pela construção, montagem e funcionamento dos empreendimentos hidroelétricos.

10.    Políticas públicas ambientais brasileiras

10.1     Política Nacional do Meio Ambiente

A lei federal nº 6.938 (BRASIL, 1981), que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), tem por finalidade a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Nesta lei, são identificados doze instrumentos necessários à sua implementação, quais sejam:

I - O estabelecimento de padrões e qualidade ambiental;
II - O zoneamento ambiental;
III - A avaliação de impactos ambientais;
IV - O licenciamento de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras;
V - O incentivo à produção e instalação de equipamentos e à criação ou absorção de tecnologias, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - O estabelecimento de espaços territoriais especialmente protegidos, como as unidades de conservação, federais, estaduais, municipais e privadas;
VII - O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - O cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental;
IX - As penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção de degradação ambiental;
X - A instituição do relatório de qualidade do meio ambiente;
XI - A garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;
XII - O cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

10.2     Sistema Nacional de Unidades de Conservação

No intuito de promover o manejo sustentável da biodiversidade no Brasil, o governo federal instituiu por meio da Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Essa lei estabelece normas e critérios para criação, implantação e gestão das unidades de conservação do território brasileiro. É uma lei muito importante, pois ela é a primeira que visa a aplicação efetiva dos conceitos de desenvolvimento sustentável e conservação biológica. O SNUC tem seus principais objetivos listados nos incisos da própria lei, quais sejam:

I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais
II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;
III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;
IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contrato com a natureza e o turismo ecológico;
XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

A criação e manutenção dessas unidades é um processo complexo e que envolve diversos órgãos governamentais como o CONAMA, o IBAMA, Ministério do Meio Ambiente e diversos órgãos estaduais e municipais. A lei difere as unidades de conservação em duas categorias principais: as Unidades de Proteção Integral, que permitem apenas o uso indireto dos recursos naturais (entende-se por uso indireto aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais) e Unidades de Uso Sustentável, que permitem o uso direto dos recursos naturais (o uso direto pode envolver coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais).

10.3     Política Nacional de Recursos Hídricos

Dezesseis anos depois da publicação da PNMA, a lei federal nº 9.433 (BRASIL, 1997) instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH e criou o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos. As finalidades da PNRH são: a) assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; b) a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, com vistas ao desenvolvimento sustentável; e c) a preservação e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
Na PNRH são definidos cinco instrumentos de execução, a saber:

                   I.     Os planos de recursos hídricos;
                II.     O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
             III.     A outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
             IV.     A cobrança pelo uso de recursos hídricos;
                V.     O sistema de informações sobre recursos hídricos.

Sobre a integração entre estas duas grandes políticas públicas ambientais, BRAGA (2009, p. 13) destaca:


Os instrumentos identificados nas duas políticas são básicos para uma gestão ambiental sólida. A própria Constituição Federal já prevê as duas políticas atuando de maneira articulada. A lei das águas salienta, textualmente, a necessidade de integração da gestão dos recursos hídricos com a gestão ambiental e estabelece que a Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos é exercida por órgão integrante do Ministério do Meio Ambiente. Portanto, é possível e necessário buscar integrar o exercício dessas duas leis a partir do entendimento das suas complementaridades. (BRAGA, 2009, p. 13)

No tocante aos instrumentos de execução, precisam estar articulados entre si no intuito de tornar eficaz, eficiente e efetiva a gestão de recursos hídricos. Todos eles constituem em importantes subsídios para as tomadas de decisão na gestão ambiental, desde que efetivamente implementados.
Dentre deste contexto, BRAGA explana caso a caso os cinco instrumentos de execução previstos na PNRH, do seguinte modo:

a)    Planos de recursos hídricos: o Plano Nacional de Recursos Hídricos foi aprovado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH, 2006), trazendo diretrizes, metas e programas para assegurar o uso racional da água no Brasil até 2020. Os planos de recursos hídricos são considerados de médio e longo prazos, devendo conter, no mínimo:

ü diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos;
ü análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo;
ü balanço entre disponibilidade e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;
ü metas de racionamento de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;
ü medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas;
ü prioridades para outorga de direitos de uso dos recursos hídricos;
ü diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
ü propostas para criação de áreas sujeitas a restrições de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.

Destacam-se como planos diretores de recursos hídricos o Plano Nacional de Recursos Hídricos, o Plano de Bacia Hidrográfica e o Plano de Microbacia Hidrográfica.
É importante seguir, na fase de elaboração dos planos de recursos hídricos, as fases de diagnóstico, prognóstico, compatibilização, formulação, consultas e proposta organizacional de implantação. Explanando sobre este aspecto, BRAGA, 2009, p. 20, enfatiza: “Saliente-se a grande interface que o plano de recursos hídricos apresenta com outorga, a cobrança, o licenciamento ambiental, o zoneamento ambiental, o enquadramento dos corpos de água, e também com as instâncias de decisão colegiada.”

b)   Enquadramento dos corpos de água: os usos previstos são para abastecimento público, irrigação, aqüicultura, dessedentação de animais, recreação, navegação, harmonização paisagística e proteção às comunidades aquáticas. Porém, o enquadramento dos corpos de água é também um instrumento de planejamento ambiental, pois estabelece o padrão de qualidade (ou classe) a ser alcançado ou mantido em um reservatório ou trecho de rio. Em função disso são estabelecidos limites de captação de água ou de lançamento de resíduos (LANNA apud BRAGA, 2009, p. 81).
No tocante às águas superficiais, a Resolução nº 20 do CONAMA (1986) estabeleceu para o território brasileiro 9 classes de uso, com padrões de qualidade para águas doces (5 classes), salobras (2 classes) e salinas (2 classes). Esta classificação foi baseada na qualidade que os corpos de água deveriam possuir para atender às necessidades da comunidade, quanto aos usos preponderantes desejados, e não necessariamente em seu estado atual. Para cada classe de corpo de água estabeleceram-se os níveis de turbidez, pH, Oxigênio Dissolvido – OD, Demanda Bioquímica de Oxigênio – DBO, coliformes totais e fecais, materiais flutuantes, óleos e graxas, substâncias que provoquem gosto ou odor, corantes artificiais e outros, no total de 76 parâmetros.
Para as águas subterrâneas, a Resolução do CONAMA nº 396 (CONAMA, 2008) estabeleceu as diretrizes para o enquadramento. A classificação das águas do sub-solo, em função de padrões de qualidade é definida em seis classes. Uma classe especial, em aqüíferos que contribuem para unidades de conservação de proteção integral ou para mananciais superficiais também de classe especial, e outras cinco classes, obedecendo  um gradiente de maior para menor exigência nos requisitos de uso (BRAGA, 2009, p. 83).
De acordo com a lei da PNRH, o enquadramento em questão visa assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que foram destinadas e diminuir os custos de combate à poluição hídrica, mediante ações preventivas permanentes. Assim, os efluentes não poderão conferir ao corpo receptor características em desacordo com o seu enquadramento.
Os usos pretendidos devem ser discutidos e apontados no Plano de Bacia, a ser elaborado a partir de estudos técnicos aprofundados. Porém, terá que ser aprovado pelo Conselho Nacional, quando em rios federais, ou pelo correspondente Conselho Estadual de Recursos Hídricos, a partir de proposição do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica.
Portanto, o enquadramento, para gerar compromissos e resultados efetivos de manutenção ou melhoria da qualidade ambiental, deve ser fruto de um processo amplo de discussão e negociação entre o poder público, os usuários da água e a sociedade civil organizada. Esta negociação deverá ocorrer inicialmente no âmbito dos comitês de bacia e finalmente no Conselho de Recursos Hídricos.

c)    Outorga de uso da água: é um instrumento da PNRH definida como ato administrativo de autorização, por meio do qual o poder público outorgante faculta ao outorgado o direito de uso do recurso hídrico por prazo determinado, nos termos e condições expressas no respectivo ato.
A outorga tem por objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à mesma. A Constituição Federal atribui competência à União para definir os critérios de outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos. Tal competência é exercida pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, para editar normas sobre os critérios gerais da autorização de uso. Saliente-se, porém, que o Código das Águas (BRASIL, 1934) já dispunha que as águas públicas não poderiam ser derivadas para uso sem a existência de concessão (no caso de utilidade pública) ou de autorização administrativa.
No âmbito federal a outorga é dada pela Agência Nacional de Águas (ANA), e nos Estados pelos órgãos responsáveis pela execução da política de recursos hídricos. A outorga do direito de uso da água e o licenciamento ambiental guardam grande aproximação, podendo os procedimentos de requerimento pelo interessado e de emissão pelo poder público serem unificados, em benefício do usuário (BRAGA, 2009, p. 68).

d)   Cobrança pelo uso da água: este instrumento de execução da PNRH tem por objetivos reconhecer a água como um bem econômico, incentivar a racionalização do seu uso e obter recursos financeiros para o financiamento de ações previstas nos planos de bacia.
O princípio da cobrança, que a lei nº 9.433/1997 introduz para permitir o uso das águas, já estava contido genericamente na lei nº 6.938/1981, ao dizer que a PNMA deverá impor ao usuário uma contribuição pela utilização e recursos ambientais com fins econômicos.
Deverão pagar pelo uso da água os usuários das atividades de saneamento, indústria, irrigação, dessedentação de animais e mineração. Ao mesmo tempo, deve-se entender que a cobrança decorre do uso de um recurso de valor econômico, não devendo ser considerada como imposto.
Saliente-se que a cobrança está vinculada à outorga, portanto, nos casos em que esta não for exigível, implicitamente não haverá exigibilidade da cobrança, como adverte MACHADO (2002). Entretanto, a utilização dos recursos financeiros da cobrança deve ser realizada de acordo com o PNRH, sendo razoável se entender que sem o mesmo não deverá haver cobrança. Além disso, os recursos arrecadados deverão ser aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que forem gerados, particularmente no financiamento de estudos, programas, projetos e obras.
A competência em estabelecer os critérios gerais para a cobrança é dos respectivos Conselhos Nacional e Estaduais de Recursos Hídricos. O primeiro comitê federal a propor o valor de cobrança pelo uso da água foi o da bacia do Paraíba do Sul (CEIVAP, 2001), sendo a proposição posteriormente homologada pelo CNRH (2002).

e)    Sistema de informações sobre recursos hídricos: o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH) é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre os recursos hídricos e os fatores intervenientes em sua gestão. São inerentes a este sistema a descentralização na obtenção e produção de dados e informações, a coordenação unificada e o acesso aos dados e informações garantidos à toda sociedade.

O SNIRH tem por objetivos reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil, atualizar permanentemente as informações disponíveis sobre disponibilidade e demanda hídrica e fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos – PRH. Seguindo esta lógica, na legislação estadual os sistemas locais devem dar cobertura aos respectivos territórios e estabelecer interfaces com o sistema nacional.
A tomada de decisão é, em última análise, o objetivo final do sistema de informações. Tais decisões devem ser moldadas pelo pleno conhecimento das informações técnicas existentes e pela avaliação política dos segmentos governamentais e não-governamentais envolvidos.
Um sistema que dê suporte às decisões – por parlamentares, executivos, juízes ou membros de conselhos e comitês – deve ser capaz de gerar, armazenar e disponibilizar dados, em quantidade, qualidade e no tempo adequado às necessidades. Este tem como importante base o Sistema de Informação Geográfica (SIG), que trabalha fundamentalmente com banco de dados e modelos preditivos, apresentando os resultados em mapas.
No entanto, ainda falta muito para se ter no Brasil sistemas estruturado e funcionais de informação sobre meio ambiente e sobre recursos hídricos. Mais distante ainda está a estruturação de um sistema único, que articule e disponibilize de forma integrada essas informações.
Todavia, a facilidade gerada pela internet, com mecanismos cada vez mais ágeis e de uso simplificado, tem possibilitado o acesso do usuário a múltiplos sítios especializados na temática, que são administrados por órgãos gestores federais, estaduais e municipais, instituições de pesquisa, organizações não-governamentais, além de conselhos e comitês.

10.4     Encargos do setor elétrico e compensação pelo uso dos recursos hídricos

Com o intuito de fornecer uma visão geral do intrincado fluxo financeiro do setor, são discriminados na seqüência os principais encargos assumidos pelos agentes de geração de energia elétrica:

·  Contribuição para a Reserva Global de Reversão - RGR;
·         Compensação Financeira pela Utiliza o de Recursos Hídricos (CFURH);
·         Pagamento pela utilização de recursos hídricos;
·                  Rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC;
·         Contribuição à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE;
·         Contribuição ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA e;
·                  Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica.

A Lei n.º 5.655, de 20 de maio de 1971, que dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica, cria a Reserva Global de Reversão – RGR, com a finalidade de prover recursos para os casos de reversão e encampação de serviços de energia elétrica. A quota de reversão de 3% (três por cento) é calculada sobre o valor do investimento e computada como componente do curso do serviço, sendo o fundo criado administrado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRÁS
A RGR deve ser utilizada inclusive para a concessão de financiamento, mediante projetos específicos de investimento para instalações de produção a partir de fontes alternativas (inclusive pequenas centrais hidrelétricas), além de estudos e pesquisas de planejamento da expansão do sistema energético, como os de inventário e viabilidade de aproveitamento de potenciais hidráulicos, seja mediante projetos específicos de investimento, seja por intermédio do Ministério de Minas e Energia (ao qual se destinam 3% da RGR). A Lei n.º 8.631, de 4 de março de 1993, dispõe sobre a fixação dos níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica, extinguindo o regime de remuneração garantida e fornecendo nova redação a alguns artigos da Lei n.º 5.655/1971 no que tange à RGR. A Compensa o Financeira pela Utiliza o de Recursos Hídricos (CFURH), de que trata a Lei n.º 7.990, de 28 de dezembro de 1989, o valor que agentes de gera o pagam pela utilização dos recursos hídricos para explora o de potencial hidráulico para produção de energia elétrica, correspondendo a 6,75% do valor da energia elétrica produzida, calculado utilizando uma taxa de referência. Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH estão dispensadas deste pagamento.
Os recursos correspondentes ao percentual de 6% destinados aos municípios atingidos pelas barragens e aos Estados onde se localizam as represas, na propor o de 45%, para cada um; cabendo a Unidos 10% restantes, o qual dividido entre o Ministério do Meio Ambiente (3%); o Ministério de Minas e Energia (3%) e para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (4%), administrado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. Os recursos correspondentes aos 0,75% constituem pagamento pelo uso de recursos hídricos e as receitas da ANA para aplica o na implementa o do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
 A Lei n.º 10.438, de 26 de abril de 2002 criou a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, visando o desenvolvimento energético dos Estados e a competitividade da energia produzida a partir de fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa, gás natural e carvão mineral nacional, nas áreas atendidas pelos sistemas interligados, promover a universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional e garantir recursos para atendimento à subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda. Os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE são provenientes dos pagamentos anuais realizados.
A título de uso de bem público, das multas aplicadas pela ANEEL a concessionários, permissionários e autorizados e, a partir de 2003, das quotas anuais pagas por todos os agentes que comercializem energia com consumidor final, mediante encargo tarifário, incluído nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão ou de distribuição. A CDE deve ter a duração de 25 (vinte e cinco) anos, devendo ser regulamentada pelo Poder Executivo e movimentada pela Eletrobrás. Por fim, a Lei n.º 9.427/1996, que instituiu a ANEEL, também definiu que sua principal fonte de financiamento viria da cobrança de “Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica”, equivalente a cinco décimos por cento do valor do benefício econômico anual auferido pelas empresas, que é recolhida diretamente à ANEEL, em duodécimos, e diferenciada em função da modalidade e proporcional ao porte do serviço concedido, permitido ou autorizado.

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[1] Consiste na capacidade que tem um sistema de enfrentar distúrbios mantendo suas funções e estrutura. Isto é, sua habilidade de absorver choques, a eles se adequar, e mesmo deles tirar benefícios, por adaptação e reorganização.
[2] Alude-se ao Período Quaternário da Era Cenozóica, iniciado há cerca de 10 mil anos atrás com o surgimento da agricultura e a domesticação de animais, durante o qual a resiliência planetária foi mantida dentro de um campo de variação seguro, com parâmetros biogeofísicos e atmosféricos flutuando dentro de uma faixa relativamente estreita (Rockström, 2009).
[3] Ideologia proposta pelo Prêmio Nobel Paul Crutzen de considerar a época em que vivemos, desde a primeira Revolução Industrial, como uma nova época geológica, por ser, a grande característica dessa época, o efeito modificador que tem a humanidade sobre o Sistema da Terra (Crutzen e Stoemer, 2000).
[4]Rosenau e Czempiel (1992) afirmam que governança não é sinônimo de governo. Segundo eles, a governança seria um fenômeno mais amplo, por envolver, paralelamente, as instituições governamentais e o comprometimento de atores privados e não governamentais.
[5]Entende-se por recursos hídricos a parcela de água doce acessível à humanidade no estágio tecnológico atual e a custos compatíveis com seus diversos usos.
[6]Define-se a biodiversidade a diversidade biológica existente no planeta, quer de genes em uma espécie, quer entre espécies, quer em um nível mais alto de organização, incluindo todos os níveis de variação desde o genético.
[7]Vale ressaltar, todavia, que as quantidades estocadas, nos diferentes reservatórios de água, variaram substancialmente ao longo desse período (SHIKLOMANOV, 1998).
[8]Consiste na capacidade que tem um sistema de enfrentar distúrbios mantendo suas funções e estrutura. Isto é, sua habilidade de absorver choques, a eles se adequar, e mesmo deles tirar benefícios, por adaptação e reorganização (VEIGA, 2010, p. 39).
[9]Os limites planetários dizem respeito às “regras do jogo” ou à delimitação do “campo do jogo planetário”, isto é, as fronteiras biofísicas dentro das quais o empreendedorismo humano é considerado seguro, ainda que negativamente impactantes no meio ambiente (ROCKSTRÖM et al apud SCHWINGEL et al, 2012).

[10]Este número é equivalente à população da Índia.
[11]O Brasil possui cerca de 600 grandes barragens (acima de 15 m de altura) cadastradas e mais de 70 mil pequenas barragens apenas no Nordeste, das quais 239 possuem casa de força para a produção de energia elétrica (SILVA, 2009, p. 29).
[12]Deste total, 94.700 MW deverão ser de fonte hídrica, sendo 87.700 MW através de hidroelétricas de grande porte e 7.000 MW de PCHs (VONSPERLING, 2005, apud REZENDE, 2009).



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