Blog "Metodologia Científica na Prática", de autoria de Superdotado Álaze Gabriel.
Disponível em http://www.metodologiacientificanapratica.blogspot.com.br/
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO CARLOS – UFSCar
PROJETO EQUIDADE
NA PÓS
Álaze Gabriel do Breviário – 24.08.13
REFERENCIAL TEÓRICO
1. Discussões ambientais no cenário global atual
O
processo de industrialização, em especial a partir da primeira Revolução Industrial,
associado ao exponencial e desordenado crescimento populacional urbano, trouxe
impactos diretos sobre o meio ambiente. Neste contexto, a resiliência
ecossistêmica[1]
bem como a disponibilidade e qualidade dos recursos hídricos foi – e continua
sendo – crescentemente ameaçadas. O consumismo acelerou a exploração da fauna e
da flora, dos recursos energéticos e minerais, culminando na ultrapassagem dos
limiares planetários no que tange à redução da biodiversidade, às mudanças
climáticas e às perturbações no ciclo do nitrogênio.
O
período até então conhecido como Holoceno[2]
foi transformado, por meio das ações humanas, no Antropoceno[3],
marco que providenciou, segundo ROCKSTRÖM et al (2009), um primeiro passo para
identificar fronteiras biofísicas, em escala planetária, dentro das quais a
humanidade tem a flexibilidade para escolher uma miríade de caminhos para o
bem-estar humano e seu desenvolvimento. As fronteiras planetárias dizem
respeito às “regras do jogo” ou à delimitação do “campo do jogo planetário”
para o empreendedorismo humano.
ROCKSTROM (apud SCHWINGEL,
Juras, Viana et al, 2012), hidrólogo sueco diretor do Centro de Resiliência de
Estocolmo, junto com mais 28 cientistas liderados por ele, definiu nove
fronteiras planetárias abrangendo os ciclos biogeoquímicos globais do
nitrogênio, do fósforo, do carbono e da água, os principais de circulação
física (o clima, a estratosfera, os sistemas oceânicos), as características
biofísicas da Terra que contribuem para a resiliência básica de sua capacidade
auto-regulatória (biodiversidade terrestre e marinha e o sistema de terras); e
duas características críticas associadas com a mudança global antropogênica (a
carga de aerossóis e os poluentes químicos), dizendo respeito especificamente:
1.
às
mudanças climáticas;
2.
à
acidificação dos oceanos;
3.
à
camada de ozônio;
4.
ao
ciclo do nitrogênio e do fósforo;
5.
ao
uso de água doce;
6.
às
mudanças no uso da terra;
7.
à
redução da biodiversidade;
8.
à
poluição química; e
9.
à
concentração de aerossóis na atmosfera.
ROCKSTROM et al
(2009) mostrou, num estudo seminal no periódico "Nature", que a
civilização já ultrapassou três das nove barreiras planetárias cujo rompimento
pode levar a pontos de virada no sistema terrestre – e a possíveis catástrofes.
A pedido do secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, ROCKSTRÖM coordenou um grupo
de Prêmios Nobel que produziu uma carta com recomendações sobre
sustentabilidade global para dar subsídios às decisões da Rio+20, conferência
ambiental mundial realizada no Centro de Convenções Riocentro, Rio de Janeiro
(RJ), de 20 a 22 de junho de 2012.
As
fronteiras aludem-se: à circulação atmosférica e oceânica que regula o clima,
devido ao aquecimento global e mudanças climáticas; à ciclagem natural do
nitrogênio, devido à conversão antropogênica do gás N2 em formas
reativas de nitrogênio; e à capacidade auto-regulatória dos ecossistemas,
devido à redução drástica da biodiversidade. Vale ressaltar que com as
projeções estatísticas populacionais para as próximas décadas, a demanda por
alimentos, água, moradia, fontes de energia aumentará proporcionalmente e os
impactos ambientais tendem a ser cada vez maiores. Considerando que a questão
ambiental diz respeito a um bem público global, urge que vençamos os desafios
que se colocam à consolidação de Governança Ambiental Global[4]
(GAG).
Os
estudos realizados sobre os impactos socioambientais gerados pelo processo de
geração de energia hidroelétrica abrangem uma gama de assuntos ambientais como
energia, recursos naturais (em especial os recursos hídricos), biodiversidade,
além de vários assuntos sociais como desenvolvimento socioeconômico, migrações,
infra-estrutura urbana, dentre outros. Por afetar diretamente a biodiversidade,
os recursos hídricos e as famílias mais próximas de sua instalação, os
empreendimentos hidroelétricos geram transformações socioambientais cuja
análise exige minuciosa compreensão sobre a relevância, os usos, a
disponibilidade, a qualidade e os dispositivos legais dos recursos hídricos e
da biodiversidade.
2. Relevância dos recursos hídricos e da biodiversidade
A
relevância dos recursos hídricos[5] e
da biodiversidade[6]
para a existência da vida na Terra é indiscutível. Os biomas necessitam do
equilíbrio da cadeia alimentar e da disponibilidade de recursos hídricos
potáveis para se desenvolverem ambiental, econômica, política e socialmente.
Todos os setores da economia se valem dos recursos naturais para
operacionalizarem suas relações sociais fundamentais, tais como a extração, a
produção, a comercialização, a prestação de serviços, o transporte, o lazer,
etc.
A
respeito dos recursos hídricos, MONTORO, 1993, p. 32, escreve:
A água é um valioso elemento promotor do
desenvolvimento e do progresso. A água se presta a múltiplas utilizações da
maior importância econômica e social: o abastecimento das populações e das
indústrias, a irrigação das culturas, multiplicando sua produtividade, meio de
transporte, com diferentes tipos de hidrovias, produção de energia, através das
grandes e pequenas usinas hidroelétricas, fator de alimentação, com o
desenvolvimento da pesca, ambiente para o esporte, o turismo, o lazer (MONTORO,
1993, p. 32).
No
tocante à biodiversidade, vale ressaltar que nas últimas décadas a ação humana
nos ecossistemas naturais tem vindo a afetar cada vez mais espécies da fauna e
flora do planeta. As principais causas para a extinção das espécies são as
profundas alterações, ou mesmo a destruição dos habitats, a qual tem se
intensificado, principalmente, devido: a) à crescente erosão e desertificação
dos solos; b) ao sobrepastoreio; c) à poluição da água, do solo e da atmosfera
por substâncias químicas; d) aos derrames de crude e de outros poluentes nos
mares; e e) ao consumo de alguns animais e plantas e à introdução de espécies
exóticas pelo Homem. Nota-se, todavia, que, embora a natureza seja indefensiva
às ações humanas, ela é vingativa, demonstrando todo o seu furor na forma de
enchentes, maremotos, tsunamis, furacões, erupções vulcânicas, terremotos,
chuvas ácidas, aquecimento global, derretimento das geleiras, etc.
Com menor
diversidade de espécies a vida na Terra torna-se mais sujeita a alterações
ambientais. Pelo contrário, quanto mais rica é a diversidade biológica, menos
sujeito o planeta se torna às bruscas transformações ambientais, maior é a
oportunidade para descobertas no âmbito da medicina, da alimentação, do
desenvolvimento econômico, e de serem encontradas respostas adaptativas a essas
alterações ambientais.
Portanto, não
restam dúvidas quanto à gravidade do quadro imposto pelas interferências
perpetradas pelo homem nos ambientes naturais. Para Medeiros (2003), a
hecatombe de extinções de espécies da fauna e da flora, fenômeno sem precedente
histórico, atinge hoje entre 70.000 a 240.000 espécies.
O impacto
maior, sem dúvida, é sentido nas florestas tropicais, que, cobrindo cerca de 7%
da superfície terrestre do planeta, abrigam, pelo menos, 50% de todas as
espécies. Dados da FAO – Organização das Nações Unidas para a Alimentação e
Agricultura, e o PNUMA – Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, já
indicavam, no inicio da década de 80, que, a cada ano, entre 76.000 e 92.000
quilômetros quadrados de florestas tropicais eram destruídos. Outros 100.000
quilômetros quadrados grandemente perturbados. O mais inquietante é constatar
que nas décadas seguintes essas médias continuaram aumentando (Medeiros, 2003).
As “Listas
Vermelhas” da União Mundial para a Conservação da Natureza (IUCN), atualizadas
ano a ano, mostram a progressividade do problema. A lista da Fauna Brasileira
Ameaçada de Extinção, editada em 1989, relacionava 218 espécies. A lista
concluída em 2002 revela que 627 espécies estavam ameaçadas, 2 extintas na
natureza e 9 definitivamente extintas. Nesta lista, encontramos 69 mamíferos,
153 aves, 20 répteis, 15 anfíbios, 165 peixes, 93 insetos, 21 invertebrados
terrestres e 91 invertebrados aquáticos. Considerando a grandiosidade da
biodiversidade brasileira e os escassos investimentos aplicados no seu estudo,
fica evidente que os números apresentados mostram apenas uma débil aproximação
do problema. A lista oficial das espécies da flora brasileira ameaçada de
extinção, editada em 1992 (Portaria IBAMA 037-N), por sua vez, relaciona um
total de 107 espécies. O grau de precisão dessas listas é freqüentemente
questionado, o que ilustra mais uma vez a carência de conhecimento sobre a
nossa biodiversidade. Por exemplo, no início da década de 90, período em que se
editou a lista oficial da flora, foi relacionado um número superior a 1.000
espécies raras e/ou ameaçadas de extinção, somente no Estado de Santa Catarina
(KLEIN apud Medeiros, 2003).
3.
Disponibilidade
hídrica total e per capita
Ao
contrário do que muitas vezes se pensa, o volume total de água presente no
planeta Terra é constante, isto é, não está reduzindo nem aumentando. Mantém-se
dentro de uma faixa de 1.386 milhões KM³, durante os últimos 500 milhões de
anos[7], o
suficiente para abastecer todos os pouco mais de sete bilhões de habitantes do
planeta. Ou seja, do ponto de vista de sua existência na Terra, a água não
poderia ser considerada um recurso não-renovável, uma vez que ela não se acaba
(SHIKLOMANOV, 1998).
Entretanto,
falando da água como recurso, é preciso verificar não apenas a sua existência,
mas também as condições de sua existência e as possibilidades de seu uso. Nesse
sentido, a realidade já é bem diferente. Daquele volume imutável de água
presente no planeta, 97,5% é água salgada, localizada em oceanos, mares, lagos
e aqüíferos salgados. Todo esse volume só é acessível a poucos usos que os
seres humanos fazem desse líquido, com destaque para a geração de energia por
meio do aproveitamento das ondas, para o transporte marítimo e, principalmente,
para a pesca. Logo, o que existe de água potável no globo terrestre são apenas
2,5%, dos quais 69% encontram-se nas geleiras e regiões com cobertura
permanente de neve, 29,8% são águas subterrâneas, 0,3% formam os rios e lagos e
os remanescentes 0,9% participam da umidade do solo, das placas de gelo
flutuante, dos pântanos e do solo permanentemente congelado (FOGLIATTI et al,
2011). Infere-se logicamente que, apesar de a Terra dispor de um volume de água
equivalente a 1,3 sextilhão de litros de água, a parcela efetivamente
disponível ao uso humano é muito pequena, de apenas 0,6% da água potável, o
equivalente a 0,014% do total de água disponível no planeta (MILLER JR., 2012).
O
processo de industrialização, em especial a partir da primeira Revolução
Industrial, associado ao exponencial e desordenado crescimento populacional
urbano bem como a poluição provenientes destas mudanças, tornam o prover de
água potável uma tarefa complexa. Considerando
a escassez e a poluição da água, torna-se imperativo o adequado gerenciamento
dos recursos hídricos e, para isso, faz-se necessária a eleição de um recorte
físico-territorial básico para a tomada de decisão: a bacia hidrográfica (CALIJURI,
2010).
Neste
contexto, a resiliência ecossistêmica[8]
bem como a disponibilidade e qualidade dos recursos hídricos foi – e continua
sendo – crescentemente ameaçadas. O consumismo acelerou a exploração da fauna e
da flora, dos recursos energéticos e minerais – o que inclui os recursos
hídricos –, culminando na ultrapassagem dos limiares planetários[9] no
que tange à redução da biodiversidade, às mudanças climáticas e às perturbações
no ciclo do nitrogênio.
Os países mais aquinhoados pela natureza em recursos hídricos de
superfície e subterrâneos são países de dimensões continentais ou situados nos
trópicos, destacando-se Brasil, Canadá, China, Indonésia, Estados Unidos da
América, Índia, Bangladesh, Myanmar, Colômbia e Zaire. Os menos aquinhoados
situam-se na África saariana a subsaariana e no Oriente Médio, ou são países
insulares e de pequenas dimensões territoriais, como Bareim, Kuwait, Qatar,
Malta, Barbados, Cabo Verde, Djibuti, Emirados Árabes Unidos, Mauritânia,
Singapura, Líbia e Chipre (SHIKLOMANOV, 1998).
A
água utilizável pela humanidade, em termos médios globais, é de cerca de 6.800
metros cúbicos por indivíduo por ano, ou seja, muito abundante. O mínimo
necessário para a garantia de um razoável padrão de vida a todos os seres
humanos é da ordem de 1.000 metros cúbicos per capita anuais. Infere-se,
portanto, que a distribuição das precipitações atmosféricas é desigual sobre os
continentes e dentro deles faz com que a disponibilidade de água varie muito
com a localização geográfica e com as concentrações populacionais (CASTELO
BRANCO & RODRIGUES, 2006).
Sobre
os agravantes da má distribuição da água, JÚNIOR, 2004, p. 5, salienta:
A variação aleatória das precipitações
atmosféricas ao longo do tempo agrava a desigualdade da distribuição espacial
da água. Torna-a extremamente escassa em determinados períodos de tempo e muito
abundante em outros. Ambas as situações ocasionam problemas muito sérios, como
as inundações e as secas, com os quais o ser humano vem aprendendo a conviver
desde os primórdios de sua existência (JÚNIOR, 2004, p. 5).
Para
efeitos comparativos, a América do Norte dispõe de 30 vezes mais recursos
hídricos por habitante do que o norte da África, e o Canadá de 25 vezes mais do
que o México. Sob este prisma, os países com maior disponibilidade deixam de
ser os de grande extensão territorial, para serem países de pequena dimensão e
pouco povoados, situados próximo do Círculo Polar Ártico ou do Equador, como
Islândia, Suriname, Guiana, Papua-Nova Guiné, Ilhas Salomão e Gabão.
4.
Distribuição
hídrica mundial e brasileira
Atualmente, 26 países dispõem de menos de 1.000 m3
anuais por habitante (limite de situação de emergência). Desses países, 11
estão localizados na África (Argélia, Botswana, Burundi, Cabo Verde, Djibuti,
Egito, Líbia, Mauritânia, Quênia, Ruanda e Tunísia), nove no Oriente Médio
(Arábia Saudita, Barheim, Emirados Árabes Unidos, Iêmem, Israel, Jordânia,
Kuwait, Qatar e Síria), quatro na Europa (Bélgica, Holanda, Hungria e Malta),
um nas Antilhas (Barbados) e um no Extremo Oriente (Singapura).
Neste respeito, JÚNIOR, 2004, p. 32, afirma:
Quando se situam no trecho
de jusante de rios que drenam regiões mais úmidas, esses países podem contar
com o suprimento extra de água, aportado por esses rios. É o caso do Egito, que
depende do rio Nilo, proveniente do Sudão, para sua sobrevivência; da Síria,
que recebe da Turquia o rio Eufrates; da Holanda, que recebe o rio Reno; e da
Hungria, que recebe o rio Danúbio. A garantia do suprimento de água depende,
nesses casos, da celebração de tratados internacionais que reconheçam o direito
à água aos países de jusante. No Oriente Médio e nordeste da África, a situação
é tão crítica que os especialistas em política regional consideram a
possibilidade de guerras pela água, à semelhança do conflito entre Índia e
Paquistão pelas águas da bacia superior do rio Indus, na região do Punjab e da
Cachemira. Israel, Jordânia e Síria partilham, sob tensa situação de conflito,
as águas do rio Jordão; Turquia, Síria e Iraque, as do rio Eufrates; Egito, Sudão
e Etiópia, as do médio rio Nilo. O conflito entre Israel e os palestinos é
movido, em boa parte, pela escassez de água da região – ao ceder territórios
aos palestinos, Israel estará, também, cedendo água (JÚNIOR, 2004, p. 32).
Ainda sobre a distribuição dá água potável, CALIJURI, 2010, p. 14,
enfatiza:
Em suma, a Europa, a Ásia, a
Oceania, a América do Sul, a América do Norte, a América Central e a África
detêm, respectivamente, 15%, 26%, 4%, 27%, 17%, 2% e 9% da água doce da Terra.
Essa distribuição relativa dos recursos hídricos é heterogênea, ou seja, não
uniforme. A Ásia, por exemplo, que abriga cerca de 60% da população mundial,
possui 26% da água doce, porcentagem similar à da América do Sul, que abriga
somente 6% da população do globo (CALIJURI, 2010, p. 14).
Já o Brasil, embora seja a maior reserva hídrica mundial, também
possui distribuição hídrica não uniforme de seus recursos hídricos. Por
exemplo, a Bacia Amazônica, que possui 68% da reservas de água doce do Brasil,
situa-se em uma região com baixa densidade demográfica. Entretanto, a
disponibilidade hídrica é de 7% em bacias do Sul e de 6% em bacias do Sudeste
(6%), isto é, apresenta disponibilidade menor para um contingente populacional
maior.
5. Causas da escassez da
água
TUNDISI et al. (2008) destacam que, no amplo
contexto social, econômico e ambiental do século XXI, os seguintes principais
problemas e processos são as causas
principais da “crise da água”:
• Intensa
urbanização, aumentando a demanda pela água, ampliando a descarga de recursos
hídricos contaminados e com grandes demandas de água para abastecimento e
desenvolvimento econômico e social (TUCCI apud TUNDISI, 2008).
• Estresse e
escassez de água em muitas regiões do planeta em razão das alterações na
disponibilidade e aumento de demanda.
•
Infraestrutura pobre e em estado crítico, em muitas áreas urbanas com até 30%
de perdas na rede após o tratamento das águas
• Problemas
de estresse e escassez em razão de mudanças globais com eventos hidrológicos
extremos aumentando a vulnerabilidade da população humana e comprometendo a
segurança alimentar (chuvas intensas e períodos intensos de seca).
• Problemas na falta de articulação e falta de
ações consistentes na governabilidade de recursos hídricos e na
sustentabilidade ambiental.
6. Consumo hídrico x consumo energético
Ao
passo que, segundo a Organização Mundial da Saúde (GRUPO ABRIL, 2010), a média
ideal de consumo de água por um humano em um dia seja de 50 litros de água, e,
segundo a Organização das Nações Unidas (GRUPO ABRIL, 2010), esta média seja de
180 litros per capita por dia, ainda assim o consumo humano de água ultrapassa
em muito estes parâmetros. Segundo a OMS (IBID), um canadense consume até 600
litros por dia, um norte-americano ou de um japonês a média de 350 litros, um europeu
a média de 200 litros, um brasileiro a de 187 e um africano da região
subsaariana até 20.
Cada
cidadão consome diariamente muito mais água do que percebe. A produção de
praticamente todos os produtos consumidores em uma residência brasileira
despende muita água. Consoante dados da OMS (IBID), para se produzir um quilo
de arroz despende-se cerca de 2.500 litros, para se produzir um quilo de
manteiga 18.000 litros, um litro de leite 712,5 litros, um quilo de queijo
5.280 litros, um quilo de batata 132,5 litros, um quilo de carne de boi 17.100
litros, um quilo de banana 499 litros, um quilo de carne de frango 3.700 litros
e um litro de cerveja 5,5 litros.
Conforme
previsão em um novo relatório publicado pela Agência Internacional de Energia –
AIE – (REVISTA EXAME apud INSTITUTO GEODIREITO (IGD), 2013), o consumo mundial
de energia vai crescer 56% até 2040. De acordo com o relatório, a maior parte
desse incremento virá de países de fora da Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE), onde o apetite energético é estimulado pelo rápido crescimento econômico,
como China, Índia, Brasil e África do Sul.
Já
o documento International Energy Outlook 2013 – IEO2013 – (REVISTA EXAME apud
IGD, 2013), explana que apesar das energias
renováveis e nuclear serem as fontes que mais crescem no mundo, com
expansão de 2,5% por ano, estima-se que os combustíveis fósseis continuarão a fornecer cerca de 80% da demanda mundial nos próximos trinta
anos. Incrementa que, nessa seara, o gás natural é o combustível fóssil que
mais cresce, a uma taxa de 1,7% ao ano, o que ajudará em muito o atendimento a
alta demanda energética mundial. Prevê que, pelo menos até 2030, o crescimento
do oferta do carvão será maior do que o de petróleo e outros combustíveis
líquidos, sobretudo devido ao aumento no consumo chinês. Afirma, por fim, que o
setor industrial continuará a representar a maior fatia do consumo de energia, recebendo metade
da energia total entregue em 2040.
Por
conta da má distribuição hídrica e energética bem como do excessivo consumo e
desperdício hídricos e energéticos por parte de parcelas significativas da
população mundial, a OMS (IBID) estima que 1,1 bilhão[10]
de habitantes sequer têm acesso à água potável e a AIE (IBID) divulgou que mais
de 1,3 bilhões de habitantes não possuem acesso à eletricidade. Estes números
são, indubitavelmente, alarmantes e revelam claramente a necessidade de
aplicação de tecnologias sustentáveis no uso tanto da água quanto da energia.
O
modo de consumir influencia muito no impacto das ações antrópicas sobre o meio
ambiente natural. Fazer compras a pé, comprar produtos de embalagens reduzidas
ou com refil, não consumir água comercializada em garrafas plásticas, comprar
apenas o necessário para evitar desperdício de comida são atitudes que não
demandam esforço, apenas costume (OLIVEIRA, 2010). O consumo consciente também
contribui para que as corporações invistam mais em políticas de
Responsabilidade Social e Ambiental Empresarial (RSAE), tornando mais
competitivas e sólidas no mercado as corporações socioambientalmente
responsáveis.
Que
tal optar por móveis e assoalhos de madeiras de reflorestamento e mais luz
natural? Que tal adotar um relógio de pilhas na cozinha - desde que se faça o
descarte correto no ambiente, após o uso -, em vez de deixar o micro-ondas
ligado? Aos empresários em geral, que tal construir mais edifícios verdes,
investir em ONG’s e instituições de pesquisa e proteção ao meio ambiente,
reflorestar e realizar uma contabilidade de competência a fim de que o governo
obtenha a arrecadação tributária necessária para os devidos investimentos em
nosso país? Às nações em geral, mas em especial as desenvolvidas, já chega de
gastar bilhões e bilhões com desenvolvimento bélico enquanto necessidades
básicas tais como educação, saúde e alimentação não são adequadamente atendidas
a milhões de famílias, base da sociedade.
7. Tecnologias sustentáveis para a questão hídrica
Em
sua obra ‘Ciência Ambiental’, MILLER JR (2012) aponta a irrigação como a maior
usuária de água do planeta, cerca de 70%, seguida das indústrias (20%) e das
cidades e residências (10%). Afirma também que hoje cerca de 60% da água de
irrigação do mundo é desperdiçada. Entretanto, ele explana sobre tecnologias de
irrigação aperfeiçoadas que podem reduzir essa proporção em 5% a 20%.
Na
verdade, existem várias maneiras de se aumentar as reservas de água doce em uma
área específica. “Podemos aumentar as reservas hídricas ao construir represas,
trazer água de outros lugares, retirar águas subterrâneas, transformar água
salgada em água doce, reduzir o desperdício e importar alimentos”, afirma
MILLER JR. (2012, p. 271), um dos mais renomados ambientalista do mundo.
Tecnologias
de irrigação tais como o irrigador de baixa pressão e pivô central, os
irrigadores de aplicação de precisão com baixo consumo de energia (LEPA), os
detectores de umidade do solo bem como a irrigação por gotejamento ou
microirrigação são, de fato, mais eficientes e consolidadas no aspecto
ambiental, podendo reduzir as exigências e o desperdício nas fazendas ao
fornecer água de forma mais precisa (MILLER JR, 2012).
Dentre
tais tecnologias aperfeiçoadas de irrigação, a mais eficiente é a
microirrigação, também conhecida como irrigação por gotejamento. Para se ter
uma idéia mais clara, enquanto no método de irrigação por alagamento fornece
mais água que o necessário e cerca de 40% da água é perdido por evaporação,
vazamento e escoamento, já na irrigação por gotejamento, 90% a 95% da água
atinge as culturas (MILLER JR., 2012). MILLER JR (2012, p. 279) ainda salienta
que “o sistema de tubulação flexível e leve pode ser adaptado para corresponder
aos padrões das culturas em um campo e pode ser fixo ou móvel”. Infelizmente,
porém, tal método ainda é utilizada em pouco mais de 1% das plantações
irrigadas no mundo.
8. Recursos hídricos e energia hidroelétrica
Não
se disserta sobre energia hidroelétrica sem explanar sobre os recursos
hídricos, visto que esses são a fonte daquela. Os reservatórios dos
empreendimentos hidroelétricos represam a água de rios a fim de utilizar sua
energia cinética para girar turbinas, acionando um gerador capaz de converter a
energia mecânica em energia elétrica.
Os
empreendimentos hidroelétricos funcionam sinteticamente do seguinte modo:
· A água
armazenada nos reservatórios é conduzida sob grande pressão por meio de canais
ou túneis até a casa de força, onde será gerada a energia;
· As casas de
força são compostas por turbinas hidráulicas e geradores elétricos. As turbinas
são formadas por pás montadas em torno de um eixo. A pressão da água gira as
pás provocando um movimento circular do eixo e acionando um gerador;
· O gerador,
localizado acima das turbinas, é composto por um eletroímã fixo e um fio
bobinado no rotor, que gira com o eixo;
· Ao girar entre
os pólos do eletroímã, os elétrons dentro do fio sofrem uma força devido ao
campo magnético e se deslocam dentro do fio bobinado, produzindo corrente
elétrica;
· Em suma, a
potência hidráulica (água sob pressão) é transformada em potência mecânica
(movimento das pás da turbina) e, depois, em potência elétrica (no gerador).
· Depois de
gerada, a energia é conduzida por meio de cabos ou barras condutoras dos
terminais do gerador até a subestação. Nela, transformadores elevam sua tensão
(voltagem). Isso é essencial para que a energia possa ser transportada a
grandes distâncias.
· Daí, a
eletricidade é conduzida pelas linhas de transmissão, que são sustentadas por
grandes torres, até a cidade e os locais onde será consumida.
· Depois de passar
pela casa de força, a água utilizada para movimentar as trubinas é devolvida ao
leito natural do rio mediante os canais de fuga.
9. Empreendimentos hidroelétricos no Brasil
Segundo o Banco de Informações de Geração (BIG), da Agência
Nacional de Energia Elétrica, possui atualmente 417 centrais geradoras
hidroelétricas (CGHs), 458 pequenas centrais hidroelétricas (PCHs) e 190 usinas
hidroelétricas (UHEs), perfazendo um total de 1.065 empreendimentos
hidroelétricos; ao todo, há 2.846 empreendimentos geradores de eletricidade em
operação. O Brasil é o maior produtor de hidroeletricidade da América Latina –
com 600 barragens[11],
dentre as mais de 2.000 barragens já construídas –, seguido pela Argentina com
101 barragens, pelo Chile com 87 e pela Venezuela com 72 (SILVA, 2009).
O Plano Decenal de Expansão de Energia Elétrica (PDEE 2007/2016)
apresenta um conjunto de 90 empreendimentos hidroelétricos que totalizam uma
geração prevista de 36.834 MW. Para os próximos anos (até 2.030), conforme o
Plano Nacional de Energia (PNE 2030) há uma previsão de acrescentar mais
130.113 MW[12] de energia elétrica ao
sistema brasileiro, com necessidade de investimentos na ordem de U$286 bilhões
(cerca de R$500 bilhões).
Um dos destinos da geração de energia elétrica em nosso país é
abastecer os grandes consumidores, principalmente a chamada indústria eletrointensiva
(indústria de celulose, alumínio, ferro, aço, entre outras) e os grandes
supermercados (shoppings). No Brasil, atualmente existem 665 grandes
consumidores de energia e sozinhos consomem aproximadamente 30% de toda energia
elétrica brasileira, além disso, recebem energia ao preço de custo real.
Neste contexto,
infere-se que a gestão da geração de energia hidroelétrica é complexa, haja
vista os impactos sociais, econômicos e ambientais provocados pela construção,
montagem e funcionamento dos empreendimentos hidroelétricos.
10. Políticas públicas ambientais brasileiras
10.1 Política Nacional do Meio Ambiente
A
lei federal nº 6.938 (BRASIL, 1981), que dispõe sobre a Política Nacional do
Meio Ambiente (PNMA), tem por finalidade a preservação, a melhoria e a
recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País,
condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança
nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Nesta lei, são identificados
doze instrumentos necessários à sua implementação, quais sejam:
I
- O estabelecimento de padrões e qualidade ambiental;
II
- O zoneamento ambiental;
III
- A avaliação de impactos ambientais;
IV
- O licenciamento de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras;
V
- O incentivo à produção e instalação de equipamentos e à criação ou absorção
de tecnologias, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI
- O estabelecimento de espaços territoriais especialmente protegidos, como as
unidades de conservação, federais, estaduais, municipais e privadas;
VII
- O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII
- O cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental;
IX
- As penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas
necessárias à preservação ou correção de degradação ambiental;
X
- A instituição do relatório de qualidade do meio ambiente;
XI
- A garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente,
obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;
XII
- O cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou
utilizadoras dos recursos ambientais.
10.2 Sistema Nacional de Unidades de Conservação
No intuito de promover o manejo
sustentável da biodiversidade no Brasil, o governo federal instituiu por meio
da Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação (SNUC). Essa lei estabelece normas e critérios para criação,
implantação e gestão das unidades de conservação do território brasileiro. É
uma lei muito importante, pois ela é a primeira que visa a aplicação efetiva
dos conceitos de desenvolvimento sustentável e conservação biológica. O SNUC
tem seus principais objetivos listados nos incisos da própria lei, quais sejam:
I
- contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos
genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais
II
- proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;
III
- contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas
naturais;
IV
- promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
V
- promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no
processo de desenvolvimento;
VI
- proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
VII
- proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica,
espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
VIII
- proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;
IX
- recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
X
- proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica,
estudos e monitoramento ambiental;
XI
- valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
XII
- favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a
recreação em contrato com a natureza e o turismo ecológico;
XIII
- proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações
tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e
promovendo-as social e economicamente.
A criação e manutenção dessas unidades é
um processo complexo e que envolve diversos órgãos governamentais como o
CONAMA, o IBAMA, Ministério do Meio Ambiente e diversos órgãos estaduais e
municipais. A lei difere as unidades de conservação em duas categorias
principais: as Unidades de Proteção Integral, que permitem apenas o uso
indireto dos recursos naturais (entende-se por uso indireto aquele que não
envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais) e Unidades
de Uso Sustentável, que permitem o uso direto dos recursos naturais (o uso
direto pode envolver coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais).
10.3 Política Nacional de Recursos Hídricos
Dezesseis
anos depois da publicação da PNMA, a lei federal nº 9.433 (BRASIL, 1997)
instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH e criou o Sistema de
Gerenciamento de Recursos Hídricos. As finalidades da PNRH são: a) assegurar à
atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de
qualidade adequados aos respectivos usos; b) a utilização racional e integrada
dos recursos hídricos, com vistas ao desenvolvimento sustentável; e c) a
preservação e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural
ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
Na
PNRH são definidos cinco instrumentos de execução, a saber:
I. Os planos de
recursos hídricos;
II. O enquadramento
dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
III. A outorga dos
direitos de uso de recursos hídricos;
IV. A cobrança pelo
uso de recursos hídricos;
V. O sistema de
informações sobre recursos hídricos.
Sobre
a integração entre estas duas grandes políticas públicas ambientais, BRAGA
(2009, p. 13) destaca:
Os instrumentos
identificados nas duas políticas são básicos para uma gestão ambiental sólida.
A própria Constituição Federal já prevê as duas políticas atuando de maneira
articulada. A lei das águas salienta, textualmente, a necessidade de integração
da gestão dos recursos hídricos com a gestão ambiental e estabelece que a
Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos é exercida por
órgão integrante do Ministério do Meio Ambiente. Portanto, é possível e
necessário buscar integrar o exercício dessas duas leis a partir do
entendimento das suas complementaridades. (BRAGA, 2009, p. 13)
No
tocante aos instrumentos de execução, precisam estar articulados entre si no
intuito de tornar eficaz, eficiente e efetiva a gestão de recursos hídricos.
Todos eles constituem em importantes subsídios para as tomadas de decisão na
gestão ambiental, desde que efetivamente implementados.
Dentre
deste contexto, BRAGA explana caso a caso os cinco instrumentos de execução
previstos na PNRH, do seguinte modo:
a)
Planos
de recursos hídricos: o Plano Nacional de Recursos Hídricos foi aprovado pelo
Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH, 2006), trazendo diretrizes, metas
e programas para assegurar o uso racional da água no Brasil até 2020. Os planos
de recursos hídricos são considerados de médio e longo prazos, devendo conter,
no mínimo:
ü diagnóstico da
situação atual dos recursos hídricos;
ü análise de
alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e
de modificações dos padrões de ocupação do solo;
ü balanço entre
disponibilidade e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade,
com identificação de conflitos potenciais;
ü metas de
racionamento de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos
hídricos disponíveis;
ü medidas a serem
tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o
atendimento das metas previstas;
ü prioridades para
outorga de direitos de uso dos recursos hídricos;
ü diretrizes e
critérios para a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
ü propostas para
criação de áreas sujeitas a restrições de uso, com vistas à proteção dos
recursos hídricos.
Destacam-se
como planos diretores de recursos hídricos o Plano Nacional de Recursos
Hídricos, o Plano de Bacia Hidrográfica e o Plano de Microbacia Hidrográfica.
É
importante seguir, na fase de elaboração dos planos de recursos hídricos, as
fases de diagnóstico, prognóstico, compatibilização, formulação, consultas e
proposta organizacional de implantação. Explanando sobre este aspecto, BRAGA,
2009, p. 20, enfatiza: “Saliente-se a grande interface que o plano de recursos
hídricos apresenta com outorga, a cobrança, o licenciamento ambiental, o
zoneamento ambiental, o enquadramento dos corpos de água, e também com as
instâncias de decisão colegiada.”
b)
Enquadramento
dos corpos de água: os usos previstos são para abastecimento público, irrigação,
aqüicultura, dessedentação de animais, recreação, navegação, harmonização
paisagística e proteção às comunidades aquáticas. Porém, o enquadramento dos
corpos de água é também um instrumento de planejamento ambiental, pois
estabelece o padrão de qualidade (ou classe) a ser alcançado ou mantido em um
reservatório ou trecho de rio. Em função disso são estabelecidos limites de
captação de água ou de lançamento de resíduos (LANNA apud BRAGA, 2009, p. 81).
No
tocante às águas superficiais, a Resolução nº 20 do CONAMA (1986) estabeleceu
para o território brasileiro 9 classes de uso, com padrões de qualidade para
águas doces (5 classes), salobras (2 classes) e salinas (2 classes). Esta
classificação foi baseada na qualidade que os corpos de água deveriam possuir
para atender às necessidades da comunidade, quanto aos usos preponderantes
desejados, e não necessariamente em seu estado atual. Para cada classe de corpo
de água estabeleceram-se os níveis de turbidez, pH, Oxigênio Dissolvido – OD,
Demanda Bioquímica de Oxigênio – DBO, coliformes totais e fecais, materiais
flutuantes, óleos e graxas, substâncias que provoquem gosto ou odor, corantes
artificiais e outros, no total de 76 parâmetros.
Para
as águas subterrâneas, a Resolução do CONAMA nº 396 (CONAMA, 2008) estabeleceu
as diretrizes para o enquadramento. A classificação das águas do sub-solo, em
função de padrões de qualidade é definida em seis classes. Uma classe especial,
em aqüíferos que contribuem para unidades de conservação de proteção integral
ou para mananciais superficiais também de classe especial, e outras cinco
classes, obedecendo um gradiente de
maior para menor exigência nos requisitos de uso (BRAGA, 2009, p. 83).
De
acordo com a lei da PNRH, o enquadramento em questão visa assegurar às águas
qualidade compatível com os usos mais exigentes a que foram destinadas e
diminuir os custos de combate à poluição hídrica, mediante ações preventivas
permanentes. Assim, os efluentes não poderão conferir ao corpo receptor
características em desacordo com o seu enquadramento.
Os
usos pretendidos devem ser discutidos e apontados no Plano de Bacia, a ser
elaborado a partir de estudos técnicos aprofundados. Porém, terá que ser
aprovado pelo Conselho Nacional, quando em rios federais, ou pelo
correspondente Conselho Estadual de Recursos Hídricos, a partir de proposição
do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica.
Portanto,
o enquadramento, para gerar compromissos e resultados efetivos de manutenção ou
melhoria da qualidade ambiental, deve ser fruto de um processo amplo de
discussão e negociação entre o poder público, os usuários da água e a sociedade
civil organizada. Esta negociação deverá ocorrer inicialmente no âmbito dos
comitês de bacia e finalmente no Conselho de Recursos Hídricos.
c)
Outorga
de uso da água: é um instrumento da PNRH definida como ato administrativo de
autorização, por meio do qual o poder público outorgante faculta ao outorgado o
direito de uso do recurso hídrico por prazo determinado, nos termos e condições
expressas no respectivo ato.
A
outorga tem por objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos
usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à mesma. A
Constituição Federal atribui competência à União para definir os critérios de
outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos. Tal competência é exercida
pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, para editar normas sobre os
critérios gerais da autorização de uso. Saliente-se, porém, que o Código das
Águas (BRASIL, 1934) já dispunha que as águas públicas não poderiam ser
derivadas para uso sem a existência de concessão (no caso de utilidade pública)
ou de autorização administrativa.
No
âmbito federal a outorga é dada pela Agência Nacional de Águas (ANA), e nos
Estados pelos órgãos responsáveis pela execução da política de recursos
hídricos. A outorga do direito de uso da água e o licenciamento ambiental
guardam grande aproximação, podendo os procedimentos de requerimento pelo
interessado e de emissão pelo poder público serem unificados, em benefício do
usuário (BRAGA, 2009, p. 68).
d)
Cobrança
pelo uso da água: este instrumento de execução da PNRH tem por objetivos
reconhecer a água como um bem econômico, incentivar a racionalização do seu uso
e obter recursos financeiros para o financiamento de ações previstas nos planos
de bacia.
O
princípio da cobrança, que a lei nº 9.433/1997 introduz para permitir o uso das
águas, já estava contido genericamente na lei nº 6.938/1981, ao dizer que a
PNMA deverá impor ao usuário uma contribuição pela utilização e recursos
ambientais com fins econômicos.
Deverão
pagar pelo uso da água os usuários das atividades de saneamento, indústria,
irrigação, dessedentação de animais e mineração. Ao mesmo tempo, deve-se
entender que a cobrança decorre do uso de um recurso de valor econômico, não devendo
ser considerada como imposto.
Saliente-se
que a cobrança está vinculada à outorga, portanto, nos casos em que esta não
for exigível, implicitamente não haverá exigibilidade da cobrança, como adverte
MACHADO (2002). Entretanto, a utilização dos recursos financeiros da cobrança
deve ser realizada de acordo com o PNRH, sendo razoável se entender que sem o
mesmo não deverá haver cobrança. Além disso, os recursos arrecadados deverão
ser aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que forem gerados,
particularmente no financiamento de estudos, programas, projetos e obras.
A
competência em estabelecer os critérios gerais para a cobrança é dos
respectivos Conselhos Nacional e Estaduais de Recursos Hídricos. O primeiro
comitê federal a propor o valor de cobrança pelo uso da água foi o da bacia do
Paraíba do Sul (CEIVAP, 2001), sendo a proposição posteriormente homologada
pelo CNRH (2002).
e)
Sistema
de informações sobre recursos hídricos: o Sistema Nacional de Informações sobre
Recursos Hídricos (SNIRH) é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e
recuperação de informações sobre os recursos hídricos e os fatores
intervenientes em sua gestão. São inerentes a este sistema a descentralização
na obtenção e produção de dados e informações, a coordenação unificada e o
acesso aos dados e informações garantidos à toda sociedade.
O
SNIRH tem por objetivos reunir, dar consistência e divulgar os dados e
informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos
no Brasil, atualizar permanentemente as informações disponíveis sobre
disponibilidade e demanda hídrica e fornecer subsídios para a elaboração dos
Planos de Recursos Hídricos – PRH. Seguindo esta lógica, na legislação estadual
os sistemas locais devem dar cobertura aos respectivos territórios e
estabelecer interfaces com o sistema nacional.
A
tomada de decisão é, em última análise, o objetivo final do sistema de
informações. Tais decisões devem ser moldadas pelo pleno conhecimento das
informações técnicas existentes e pela avaliação política dos segmentos
governamentais e não-governamentais envolvidos.
Um
sistema que dê suporte às decisões – por parlamentares, executivos, juízes ou
membros de conselhos e comitês – deve ser capaz de gerar, armazenar e
disponibilizar dados, em quantidade, qualidade e no tempo adequado às
necessidades. Este tem como importante base o Sistema de Informação Geográfica
(SIG), que trabalha fundamentalmente com banco de dados e modelos preditivos,
apresentando os resultados em mapas.
No
entanto, ainda falta muito para se ter no Brasil sistemas estruturado e
funcionais de informação sobre meio ambiente e sobre recursos hídricos. Mais
distante ainda está a estruturação de um sistema único, que articule e
disponibilize de forma integrada essas informações.
Todavia,
a facilidade gerada pela internet, com mecanismos cada vez mais ágeis e de uso
simplificado, tem possibilitado o acesso do usuário a múltiplos sítios
especializados na temática, que são administrados por órgãos gestores federais,
estaduais e municipais, instituições de pesquisa, organizações
não-governamentais, além de conselhos e comitês.
10.4
Encargos do setor elétrico e compensação pelo uso dos recursos hídricos
Com o intuito
de fornecer uma visão geral do intrincado fluxo financeiro do setor, são
discriminados na seqüência os principais encargos assumidos pelos agentes de
geração de energia elétrica:
· Contribuição para a Reserva Global de Reversão - RGR;
·
Compensação Financeira pela Utiliza o de Recursos Hídricos
(CFURH);
·
Pagamento pela utilização de recursos hídricos;
·
Rateio da Conta de Consumo de
Combustíveis – CCC;
·
Contribuição à Conta de Desenvolvimento Energético
– CDE;
·
Contribuição ao Programa de Incentivo às Fontes
Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA e;
·
Taxa de Fiscalização dos
Serviços de Energia Elétrica.
A Lei n.º 5.655, de 20 de maio de 1971, que dispõe sobre a remuneração
legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia
elétrica, cria a Reserva Global de Reversão – RGR, com a finalidade de prover
recursos para os casos de reversão e encampação de serviços de energia
elétrica. A quota de reversão de 3% (três por cento) é calculada sobre o valor
do investimento e computada como componente do curso do serviço, sendo o fundo
criado administrado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRÁS.
A RGR deve
ser utilizada inclusive para a concessão de financiamento, mediante projetos
específicos de investimento para instalações de produção a partir de fontes alternativas
(inclusive pequenas centrais hidrelétricas), além de estudos e pesquisas de
planejamento da expansão do sistema energético, como os de inventário e
viabilidade de aproveitamento de potenciais hidráulicos, seja mediante projetos
específicos de investimento, seja por intermédio do Ministério de Minas e
Energia (ao qual se destinam 3% da RGR). A Lei n.º 8.631, de 4 de março de
1993, dispõe sobre a fixação dos níveis das tarifas para o serviço público de
energia elétrica, extinguindo o regime de remuneração garantida e fornecendo
nova redação a alguns artigos da Lei n.º 5.655/1971 no que tange à RGR. A
Compensa o Financeira pela Utiliza o de Recursos Hídricos (CFURH), de que trata
a Lei n.º 7.990, de 28 de dezembro de 1989, o valor que agentes de gera o pagam
pela utilização dos recursos hídricos para explora o de potencial hidráulico
para produção de energia elétrica, correspondendo a 6,75% do valor da energia
elétrica produzida, calculado utilizando uma taxa de referência. Pequenas
Centrais Hidrelétricas – PCH estão dispensadas deste pagamento.
Os recursos
correspondentes ao percentual de 6% destinados aos municípios atingidos pelas
barragens e aos Estados onde se localizam as represas, na propor o de 45%, para
cada um; cabendo a Unidos 10% restantes, o qual dividido entre o Ministério do
Meio Ambiente (3%); o Ministério de Minas e Energia (3%) e para o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (4%), administrado pelo
Ministério da Ciência e Tecnologia. Os recursos correspondentes aos 0,75%
constituem pagamento pelo uso de recursos hídricos e as receitas da ANA
para aplica o na implementa o do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos.
A Lei n.º
10.438, de 26 de abril de 2002 criou a Conta de Desenvolvimento Energético –
CDE, visando o desenvolvimento energético dos Estados e a competitividade da
energia produzida a partir de fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas,
biomassa, gás natural e carvão mineral nacional, nas áreas atendidas pelos
sistemas interligados, promover a universalização do serviço de energia
elétrica em todo o território nacional e garantir recursos para atendimento à
subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa de fornecimento de energia
elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa
Renda. Os recursos da Conta de
Desenvolvimento Energético – CDE são provenientes dos pagamentos anuais
realizados.
A título de uso de bem público, das multas aplicadas pela ANEEL a
concessionários, permissionários e autorizados e, a partir de 2003, das quotas
anuais pagas por todos os agentes que comercializem energia com consumidor
final, mediante encargo tarifário, incluído nas tarifas de uso dos sistemas de
transmissão ou de distribuição. A CDE deve ter a duração de 25 (vinte e cinco)
anos, devendo ser regulamentada pelo Poder Executivo e movimentada pela
Eletrobrás. Por fim, a Lei n.º 9.427/1996, que instituiu a
ANEEL, também definiu que sua principal fonte de financiamento viria da cobrança
de “Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica”, equivalente a cinco
décimos por cento do valor do benefício econômico anual auferido pelas
empresas, que é recolhida diretamente à ANEEL, em duodécimos, e diferenciada em
função da modalidade e proporcional ao porte do serviço concedido, permitido ou
autorizado.
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Acessado em 03 de agosto de 2013.
[1]
Consiste na capacidade que
tem um sistema de enfrentar distúrbios mantendo suas funções e estrutura. Isto
é, sua habilidade de absorver choques, a eles se adequar, e mesmo deles tirar
benefícios, por adaptação e reorganização.
[2]
Alude-se ao Período
Quaternário da Era Cenozóica, iniciado há cerca de 10 mil anos atrás com o
surgimento da agricultura e a domesticação de animais, durante o qual a
resiliência planetária foi mantida dentro de um campo de variação seguro, com
parâmetros biogeofísicos e atmosféricos flutuando dentro de uma faixa
relativamente estreita (Rockström, 2009).
[3]
Ideologia proposta pelo
Prêmio Nobel Paul Crutzen de considerar a época em que vivemos, desde a
primeira Revolução Industrial, como uma nova época geológica, por ser, a grande
característica dessa época, o efeito modificador que tem a humanidade sobre o
Sistema da Terra (Crutzen e Stoemer, 2000).
[4]Rosenau e Czempiel (1992) afirmam que governança não é
sinônimo de governo. Segundo eles, a governança seria um fenômeno mais amplo,
por envolver, paralelamente, as instituições governamentais e o comprometimento
de atores privados e não governamentais.
[5]Entende-se por recursos hídricos a
parcela de água doce acessível à humanidade no estágio tecnológico atual e a
custos compatíveis com seus diversos usos.
[6]Define-se a biodiversidade a
diversidade biológica existente no planeta, quer de genes em uma espécie, quer
entre espécies, quer em um nível mais alto de organização, incluindo todos os
níveis de variação desde o genético.
[7]Vale ressaltar, todavia, que as
quantidades estocadas, nos diferentes reservatórios de água, variaram
substancialmente ao longo desse período (SHIKLOMANOV, 1998).
[8]Consiste na capacidade que tem um
sistema de enfrentar distúrbios mantendo suas funções e estrutura. Isto é, sua
habilidade de absorver choques, a eles se adequar, e mesmo deles tirar
benefícios, por adaptação e reorganização (VEIGA, 2010, p. 39).
[9]Os limites planetários dizem
respeito às “regras do jogo” ou à delimitação do “campo do jogo planetário”,
isto é, as fronteiras biofísicas dentro das quais o empreendedorismo humano é
considerado seguro, ainda que negativamente impactantes no meio ambiente (ROCKSTRÖM
et al apud SCHWINGEL et al, 2012).
[10]Este número é
equivalente à população da Índia.
[11]O Brasil possui cerca de 600
grandes barragens (acima de 15
m de altura) cadastradas e mais de 70 mil pequenas
barragens apenas no Nordeste, das quais 239 possuem casa de força para a
produção de energia elétrica (SILVA, 2009, p. 29).
[12]Deste
total, 94.700 MW deverão ser de fonte hídrica, sendo 87.700 MW através de
hidroelétricas de grande porte e 7.000 MW de PCHs (VONSPERLING, 2005,
apud REZENDE, 2009).
[1]
Consiste na capacidade que
tem um sistema de enfrentar distúrbios mantendo suas funções e estrutura. Isto
é, sua habilidade de absorver choques, a eles se adequar, e mesmo deles tirar
benefícios, por adaptação e reorganização.
[2]
Alude-se ao Período
Quaternário da Era Cenozóica, iniciado há cerca de 10 mil anos atrás com o
surgimento da agricultura e a domesticação de animais, durante o qual a
resiliência planetária foi mantida dentro de um campo de variação seguro, com
parâmetros biogeofísicos e atmosféricos flutuando dentro de uma faixa
relativamente estreita (Rockström, 2009).
[3]
Ideologia proposta pelo
Prêmio Nobel Paul Crutzen de considerar a época em que vivemos, desde a
primeira Revolução Industrial, como uma nova época geológica, por ser, a grande
característica dessa época, o efeito modificador que tem a humanidade sobre o
Sistema da Terra (Crutzen e Stoemer, 2000).
[4]Rosenau e Czempiel (1992) afirmam que governança não é
sinônimo de governo. Segundo eles, a governança seria um fenômeno mais amplo,
por envolver, paralelamente, as instituições governamentais e o comprometimento
de atores privados e não governamentais.
[5]Entende-se por recursos hídricos a
parcela de água doce acessível à humanidade no estágio tecnológico atual e a
custos compatíveis com seus diversos usos.
[6]Define-se a biodiversidade a
diversidade biológica existente no planeta, quer de genes em uma espécie, quer
entre espécies, quer em um nível mais alto de organização, incluindo todos os
níveis de variação desde o genético.
[7]Vale ressaltar, todavia, que as
quantidades estocadas, nos diferentes reservatórios de água, variaram
substancialmente ao longo desse período (SHIKLOMANOV, 1998).
[8]Consiste na capacidade que tem um
sistema de enfrentar distúrbios mantendo suas funções e estrutura. Isto é, sua
habilidade de absorver choques, a eles se adequar, e mesmo deles tirar
benefícios, por adaptação e reorganização (VEIGA, 2010, p. 39).
[9]Os limites planetários dizem
respeito às “regras do jogo” ou à delimitação do “campo do jogo planetário”,
isto é, as fronteiras biofísicas dentro das quais o empreendedorismo humano é
considerado seguro, ainda que negativamente impactantes no meio ambiente (ROCKSTRÖM
et al apud SCHWINGEL et al, 2012).
[10]Este número é
equivalente à população da Índia.
[11]O Brasil possui cerca de 600
grandes barragens (acima de 15
m de altura) cadastradas e mais de 70 mil pequenas
barragens apenas no Nordeste, das quais 239 possuem casa de força para a
produção de energia elétrica (SILVA, 2009, p. 29).
[12]Deste
total, 94.700 MW deverão ser de fonte hídrica, sendo 87.700 MW através de
hidroelétricas de grande porte e 7.000 MW de PCHs (VONSPERLING, 2005,
apud REZENDE, 2009).
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